Um morador de Ivinhema, a 289 quilômetros de Campo Grande, conseguiu na Justiça uma para receber o benefício previdenciário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), após ser dado como morto no sistema do órgão. O descobriu a situação depois de ter o benefício negado ao atingir a mínima para concessão da aposentadoria.

Conforme o defensor público, André Santelli Antunes, titular da 2ª Defensoria Pública do município, o idoso iniciou o processo, junto ao INSS, pedindo a aposentadoria por idade, já que completou a idade mínima de 65 anos, carência exigida por lei. Mesmo tendo os requisitos cumpridos, foi surpreendido por ter pedido negado, isso porque o sistema da previdência constatou que o morador estaria morto.

E mesmo diante de todos os esclarecimentos cabíveis, em decisão final, o INSS indeferiu o pedido do assistido do benefício. Diante da situação, o morador procurou a Defensoria Pública da cidade, que após análise da documentação e do processo administrativo, ingressou com processo, apontando todas as divergências e equívocos do processo administrativo.

“Mesmo diante das inúmeras evidências de que o assistido está vivo e, portanto, possui o direito de gozar do benefício de aposentadoria, o indeferimento do benefício foi mantido. As divergências são gritantes e, ao que parece, infelizmente, é a autarquia requerida quem deseja não as enxergar”.

O processo foi distribuído à 1ª Vara da Comarca de Ivinhema, tendo a liminar sido concedida pelo juízo.