Desde 2006, Marcelo Miranda e sua equipe vinham sendo flagrados pelo TCU e CGU por irregularidades graves

“Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”; e “improbidade administrativa, corrupção, lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional”.
Os enquadramentos que resultaram na exoneração da cúpula do DNIT/MS – Marcelo Miranda e seu braço direito, Guilherme Alcântara – com base na lei 8112/90, são pesados e graves, e possivelmente terão mais desdobramentos em ações do Ministério Público Federal.
A punição também se estendeu a Carlos Roberto Milhorim, do Dnit de Dourados, o pivô do caso que resultou na exoneração coletiva.
Em março de 2006, a Polícia Federal fez apreensões de documentos e computadores no prédio da Dnit, em Dourados, e na empresa Rodocon Construções, para investigar desvios de recursos federais em obras de tapa-buraco nas BRs da região.
As apreensões foram determinadas pelo juiz federal Odilon de Oliveira. A empresa Rodocon tinha contratos de R$ 2 milhões e, segundo a denúncia, funcionava dentro do prédio do Dnit.
Segundo o juiz, Milhorim aumentava os valores a serem pagos para a Rodocon, depois de realizar as medições da obra. As medições são a comprovação, pelo Dnit, do serviço realizado por empreiteira, para seu posterior pagamento.
Na época, o juiz Odilon de Oliveira citou um exemplo de má conduta nas medições: “A planilha com o cálculo de medição traz o valor total de R$ 331.125,34. No entanto, vê-se que o total encaminhado para pagamento foi de R$ 607.996,22.
Para o juiz, a Rodocon e o Dnit faziam parte de um esquema de desvio de dinheiro público.

Por isso, pela legislação empregada na portaria 353, do Ministério dos Transportes (lei 8.112/90), a punição aplicada a Marcelo Miranda, e a Guilherme Alcântara, decorreu de omissão, por não “observar as normas legais e regulamentares e levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo”.

Milhorim ficou com as acusações mais graves.
As exonerações resultaram do relatório final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, cujos integrantes são o Ministério do Transportes, a Controladoria Geral da União (CGU) e a Advocacia Geral da União.
Denúncias continuaram nos anos seguintes
Como a reportagem do Midiamax demonstrou inúmeras vezes, a cúpula do Dnit/MS continuou figurando em denúncias de irregularidades graves nas auditorias do TCU, relativas às obras em rodovias federais do MS.
Tanto no Fiscobrás de 2009 como no de 2010, Marcelo Miranda, Guilherme Alcântara e Milhorim foram denunciados pelo TCU pela prática de irregularidades graves.
As auditorias falavam de superfaturamento e sobrepreço, falta de projeto básico para obras, uso de materiais inadequados e outros itens que comprometeram a durabilidade das obras, além de provocar dano ao erário.
Exemplos de obras nestas condições foram a BR-359, a BR-267, a BR-16, a BR-262 e a BR-060, ou seja, as principais rodovias do MS.
As obras foram planejadas e feitas em conjunto com o governo Puccinelli, através da Agesul, quando dirigida pelo deputado Edson Giroto, do PMDB.
Na BR-267, a própria Rodocon também figurou na lista de irregularidades, no item “duplicidade de licitação”. A empreiteira foi contratada para realizar obras similares a outra empresa, exatamente no mesmo trecho, segundo o TCU.
Para o Tribunal, depois de suas intervenções as irregularidades foram sanadas, mas há ressalvas.
Na BR-267, cujo processo ainda não foi finalizado pelo TCU, a pista apresenta deformações e remendos por toda a extensão auditada, de Nova Alvorada do Sul até a divisa com São Paulo.
Na BR-163, a pista tem defeitos em longos trechos, que comprometem a sua durabilidade e a dirigibilidade.
A BR-359 até hoje não foi inaugurada, de uma previsão inicial de dezembro de 2010. O trecho que era construído pela CGR, agora em recuperação judicial, já apresenta desmoronamentos na pista.

Além disso, as obras do Contorno Ferroviário de Três Lagoas estão enquadradas em irregularidades graves do TCU, mas ainda sem julgamento final.