O fim de um dos mais tradicionais meios de transferência bancária, o DOC (Documento de Ordem de Crédito), está próximo, até o dia 15 de janeiro de 2024, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) irá oferecer aos clientes o serviço de emissão e agendamento do DOC, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas (empresas). O sistema era mais utilizado antigamente, quando ainda não existia a possibilidade de fazer PIX. Foi dado um prazo limite para utilização deste meio. 

Criado em 1985 pelo , o DOC perdeu espaço para formas mais rápidas e mais baratas de transferência de recursos, principalmente após o lançamento do Pix, em novembro de 2020. 

Dados divulgados pelo Banco Central mostram que as transações via DOC no primeiro semestre de 2023 somaram apenas 0,05% do total de pagamentos no período.

Todos os bancos que estão vinculados à Federação deverão seguir a mesma ordem. Além da transferência via DOC, as operações realizadas via TEC (Transferência Especial de Crédito) também serão descontinuadas. Ou seja, serão apenas duas formas de pagamento entre bancos.

Como funcionam as transferências via DOC ou TED?

Antigamente, fazer uma transferência via DOC ou TED era mais popular do que se imagina. Com pouca tecnologia nos aplicativos bancários, esses dois métodos de pagamento aconteciam ainda de maneira presencial, devendo o cliente ir até o banco para ser atendido.

Mais tarde eles foram incluídos e otimizados na internet banking, o que passou a facilitar as transferências dos usuários. Com a chegada do Pix, porém, os usuários foram diminuindo o uso deste meio.

Até quando pode ser feita transferência via DOC ou TED?

A orientação da Febraban, os bancos devem permitir que transferência via DOC ou TED aconteça até as seguintes datas:

15/01/2024, às 22 h – Prazo limite para envio ou agendamentos de DOC e TEC, com data de até 29/02/2024. A partir desta data, os bancos deixarão de ofertar os serviços de DOC e TEC aos clientes;

29/02/2024 – Data limite para o processamento dos agendamentos enviados pelos clientes pelas instituições financeiras. Também é o prazo final para o fechamento pelos bancos dos sistemas de recebimento e processamento do DOC/TEC.