A 2ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) anulou a decisão de primeira instância que havia indeferido uma ação popular com pedido de tutela antecipada — um instrumento para evitar prejuízos que poderiam ocorrer caso a parte tivesse que aguardar o julgamento definitivo — movida contra todos os 11 vereadores da cidade de Ladário e o ex-prefeito da cidade, Iranil de Lima Soares, do PP. Na petição, agora aceita pelo TJ, solicita-se a anulação de uma lei municipal que “instituiu as diárias e verbas indenizatórias da Câmara Municipal de Ladário”.
Ainda conforme a ação popular, produzida pelo advogado Matheus Abner da Silva Santos, além de tornar a lei inválida, foi feito um pedido indenizatório no valor de R$ 1.054.000,00, quantia que teria sido repassada aos parlamentares municipais para quitar diárias, entre outras contas.
O TJ reformou a decisão da primeira instância sob a relatoria do desembargador Ary Raghiant Neto. Tomaram parte do julgamento também o desembargador José Eduardo Neder Meneghelli e o juiz Vitor Luis de Oliveira.
Entre os implicados na ação, o ex-prefeito recebia salário bruto de R$ 19,9 mil e, os vereadores, em torno de R$ 6 mil.
Na prática, a decisão do TJ-MS permite que a investigação acerca da ação popular siga em diante. Os parlamentares que negam ilegalidade, vão se defender durante o processo.
A apelação do advogado foi contra a sentença proferida pela Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá, situada ao lado da cidade de Ladário, que julgou improcedentes os pedidos iniciais da Ação Popular ajuizada contra o ex-prefeito, os vereadores e a Câmara dos Vereadores. Ladário tem em torno de 23 mil habitantes e fica 425 km distante de Campo Grande.
Os implicados
Na ação, foram incluídos os ex-vereadores Denilson Marcio da Silva, Renan Antônio Encinas Pereira do Nascimento, Carlos Eduardo Fernandes Silva (reeleito pelo Republicanos), Eva Marinalva Amaral Petzold, Rosirlei Araujo de Oliveira, Bruno Emanuel Fonseca da Cruz, Daniel Benzi, Jonil Junior Gomes Barcellos (reeleito pelo MDB), Rosa Trindade Rodrigues da Costa, João Batista Brito e Carlos Rogério Godoy da Matta (foi reeleito pelo MDB).
Lei inválida
Em trecho da ação, o advogado cita que “embora a verba instituída pela Resolução nº 226, de 20 de dezembro de 2022 [lei contestada], esteja vigente, possuir nomenclatura de indenizatória, em verdade servia para acrescer valores à remuneração mensal dos vereadores. Em razão da edição do conteúdo normativo, passou-se a efetivamente pagar aos vereadores dita parcela ‘indenizatória’, em várias situações fáticas já abarcadas pelas vantagens remuneratórias das atividades parlamentares, o que caracterizaria ofensa aos princípios da moralidade e impessoalidade”.
Pela lei invalidada pelo TJ, os vereadores poderiam ser indenizados, todo mês, para contas de seus mandatos, como:
1 – Aluguel de imóvel destinado exclusivamente á instalação de apoio à atividades parlamentares, compreendendo a despesa de locação, taxas condominiais, conta de água, telefone fixo ou celular, energia elétrica, bem como tributos concernentes ao imóvel locado até o limite de R$ 2,5 mil.
2 – Locomoção do Parlamentar e viagem de assessores parlamentares vinculado ao gabinete do parlamentar, compreendendo passagens, alimentação, hospedagens e locação de meios de transportes, inclusive serviço de taxi, até o limite mensal de R$ 1,5 mil.
3 – Combustíveis, lubrificantes e lavagem de veículos automotores, até o limite mensal de R$ 3,5 mil.
4 – Contratação, para fins de apoio á atividade parlamentar, de consultoria, assessoria, pesquisa e trabalhos técnicos elaborados por pessoas físicas ou jurídica, até o limite mensal de R$ 3,5 mil.
5 – Divulgação de atividade parlamentar, chamamento a audiências públicas, serviços de entregas de materiais produzidos pela Câmara (Folders, jornais, requerimentos, indicações, projetos de lei, mobilização para reuniões, chamamento a sessões quando houver relevante interesse, exceto nos 180 dias que antecedem data das eleições âmbito federal estadual e municipal e desde que não caracterizem gasto com campanha eleitorais e não exceda o limite mensal de R$ 3,5 mil.
6 – Aquisição de materiais de consumo, inclusive aquisição ou locação de software, serviços postais, assinaturas de jornais, revistas e publicações em tv aberta, a cabo ou similar, acesso à internet (criação ou hospedagem de site) e locação de veículos móveis e equipamentos até o limite de R$ 2,5 mil.
7 – Alimentação, ressalvadas bebidas alcoólicas, do parlamentar ou de terceiros quando em compromisso de natureza política, funcional ou de representação parlamentar, até o limite mensal de R$ 1 mil.
8 – Contratação de empresas especializadas para a produção de vídeos, ou documentários para utilização e veiculação na internet, tv, em telões ou reuniões comunitárias, vedado o uso em campanha ou propaganda eleitoral, até o limite mensal de R$ 1,5 mil.
9 – Cópia heliográficas de documentos de interesse do gabinete até o limite mensal de R$ 500.
10 – Edição de jornais livros, revistas e material de expediente para consumo do gabinete até o limite mensal de R$ 1,5 mil.
11 – Despes com telefones moveis em nome do parlamentar ou fixo caso instalado no gabinete ou no escritório do vereador, até o limite mensal de R$ 500.
Iranil inelegível
No início deste mês de abril, a justiça eleitoral decidiu condenador o ex-prefeito Iranil Soares a inexigibilidade por período de oito anos. Ele tinha sido denunciado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por dano moral e assédio e moral e também por perseguir e demitir servidores no período da eleição municipal, no ano passado. Ainda cabe recurso.
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