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Brasil

RS: Justiça reduz pena de condenados por incêndio na boate Kiss

Desembargadora concordou que Tribunal do Júri ultrapassou a rigidez necessária na sentença
Evelyn Mendes -
Boate Kiss. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O TJRS (Tribunal de Justiça do ) aceitou, na terça-feira (26), reduzir a pena dos condenados pelo incêndio na boate Kiss, que matou 242 pessoas em Santa Maria (RS).

Penas dos quatro condenados serão diminuídas em pelo menos cinco anos. Eles foram sentenciados em 2021, em Tribunal do .

Com a decisão, as novas penas ficam assim:

  • Sócio da boate – Elissandro Callegaro Spohr – 12 anos (antes condenado a 22 anos e seis meses);
  • Sódio da boate – Mauro Londero Hoffmann – 12 anos (antes condenado a 19 anos e seis meses);
  • Músico – Marcelo de Jesus dos Santos – 11 anos (antes condenado a 18 anos);
  • Auxiliar da banda – Luciano Bonilha Leão – 11 anos (antes, a 18 anos).

Decisão foi tomada pela 1ª Câmara Especial Criminal. A relatora, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, acolheu parcialmente os recursos das defesas e concordou que o Tribunal do Júri ultrapassou a rigidez necessária na sentença. Os outros desembargadores, Luiz Antônio Alvez Capra e Viviane de Faria , acompanharam integralmente o voto.

Defesa

“Uma decisão justa”, disse Tatiana Borsa, advogada de Marcelo de Jesus dos Santos. “Respeitamos o entendimento dos desembargadores e registramos que a decisão corrige, em parte, o excesso anteriormente fixado”, afirmou Jader Marques, de Elissandro Callegaro Spohr.

Bruno Seligmann, advogado de Mauro Hoffman, afirmou que, “com essa decisão, estabeleceu-se, enfim, uma pena adequada, proporcional e que respeita as boas práticas jurisprudenciais”.

Defesa de Luciano Bonilha afirma que ele é inocente. Ainda assim, disse estar satisfeita com a redução da pena para um regime mais brando.

Condenação inicial correu risco de ser anulada. Desembargadores do TJ-RS anularam o julgamento em meados de 2022, alegando inconsistências. A decisão foi acompanhada pela quarta turma do STJ (Supremo Tribunal de Justiça).

O STF retomou a validade do julgamento no ano passado. O ministro Dias Toffoli atendeu a recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul.

*Informações UOL.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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