A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou proprietário de um bar, em Corumbá, cidade a 446 quilômetros de Campo Grande, por poluição Sonora em desacordo com a legislação ambiental vigente. Foi obrigado a cessar com as atividades com música ao vivo ou sonorização mecânica até que obtenha as devidas licenças.
O proprietário também terá que pagar R$ 50 mil em indenizações, sendo R$ 40 mil por danos morais coletivos e R$ 10 mil por danos ambientais pretéritos. O acórdão foi relatado pelo desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa.
De acordo com o TJMS, a condenação é devido a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, após denúncias de moradores e autuações da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal. De acordo com a denúncia, o bar operava com música ao vivo na área externa e sem licença ambiental, emitindo ruídos acima dos limites estabelecidos.
Ainda segundo a decisão, mesmo após advertências e suspensão prévia da atividade sonora, o estabelecimento manteve os eventos musicais, desrespeitando as medidas administrativas.
O recurso da defesa, que pedia a redução das indenizações e contestava a validade das provas técnicas, foi acolhido apenas parcialmente para adequar os juros e correção monetária à taxa Selic, nos termos do artigo 406 do Código Civil.
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