O ex-prefeito de Anastácio, cidade a 140 km de Campo Grande, Douglas Melo Figueiredo (PSDB), tenta nova investida na Justiça para anular nova perícia em ação por fraude em licitação. Mês passado, a 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) havia negado o pedido.
Conforme os autos, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) apresentou denúncia contra o tucano por suposta fraude em licitação para fornecimento de serviços gráficos de quando administrava o município.
Consta na denúncia que “o administrador e as empresas contratadas desvirtuaram os termos da licitação realizada, com a utilização da ata de registro de preços para custeio de produtos diversos, os quais não foram submetidos a concorrência e, por essa razão, causaram prejuízo aos cofres públicos”.
Por fim, o MP pediu a condenação das empresas e do ex-prefeito a ressarcir os cofres públicos após perícia apontar o rombo.
No entanto, Douglas insiste na tese de que não há previsão legal para que o MP apresente nova documentação no processo antes do juiz proferir uma sentença.
Assim, o ex-prefeito alega que a decisão – de permitir o MP complementar documentação sobre as acusações – “trará prejuízos processuais para o embargante, que nem mesmo poderá, caso seja importante para sua defesa, indagar e/ou solicitar novos esclarecimentos ao perito judicial que fez a complementação da prova”.
À reportagem, Douglas Figueiredo explicou que tratou-se de uma dúvida no trâmite do processo. “Recorremos com agravo de instrumento para que o TJ definisse se o ato de abrir novo prazo ao MP seria errado ou não. Com a decisão, se a gente não recorrer, o processo voltará para o juiz de Anastácio para receber o Documento e depois proferir sentença de primeiro grau”, esclareceu. “Entendemos que depois da audiência de instrução não cabe a juntada de mais documento”.
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Juiz mandou perito informar valor exato do rombo
No bojo do processo, laudo da perícia indicou que houve irregularidades na prestação de serviços das gráficas, que teria recebido por serviços não licitados e entrega de mercadoria diferente da licitada.
Assim, o TJMS manteve decisão do juiz de 1º grau, Luciano Pedro Beladelli, que determinou que a perícia informasse o valor exato do rombo causado pelas irregularidades e deu prazo para o MP apresentar alegações finais.
Agora, o político ganha tempo antes do processo seguir o trâmite para receber sentença.
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