Mulher de 59 anos, moradora do município de Itaporã, distante 216 quilômetros de Campo Grande, terá tratamento psiquiátrico custeado pelo governo do Estado, após entrar com ação na Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. Conforme a entidade, o caso precisou, ainda, recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) para garantir o direito.
A paciente sofre de depressão, insônia crônica e doenças psicossomáticas, e precisa fazer uso contínuo de dois medicamentos. O caso foi encaminhado ao STF porque o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) considerou que a assistida pela Defensoria não poderia continuar recebendo os remédios de graça, conforme a Justiça de 1º Grau havia determinado.
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A decisão foi tomada porque o Tribunal entendeu que a paciente não se encaixava nas regras definidas pelos Temas 6 e 1.234 do STF, que representam orientações que devem ser seguidas por todos os tribunais do país.
O Tema 6 permite que o governo forneça remédios caros para quem tem uma doença grave e não tem condições de pagar. Já o Tema 1.234 trata dos casos em que a Justiça pode obrigar a entrega de remédios que têm registro na Anvisa, mas que ainda não fazem parte da lista oficial de medicamentos oferecidos pelo SUS (Sistema único de Saúde).
A Defensoria Pública argumentou que o Tema 1.234 foi aplicado de forma equivocada, porque a decisão de 1ª instância saiu antes do STF julgar esse tema. Além disso, a entidade ressalta que as partes envolvidas no processo deveriam ter sido avisadas para se manifestarem antes de o Tribunal julgar o recurso apresentado pelo governo do Estado, que não concordava em fornecer os remédios para a paciente.
Como essa intimação não aconteceu, o STF concordou com a Defensoria e determinou que o TJMS faça um novo julgamento. Ainda não há data definida para isso.
Conforme a titular da 1ª Defensoria Cível de 2ª Instância, Marisa Nunes dos Santos Rodrigues, uma das defensoras que trabalham no caso, a assistida já recebeu um dos dois remédios a que tem direito. “Caso não existisse a suspensão do acórdão [decisão do TJMS], ocorreria que o cumprimento de sentença na Vara Única da Comarca de Itaporã seria impedido, de modo que impossibilitaria a assistida obter os medicamentos necessários ao seu tratamento”, argumenta.
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