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Política

Candidata a prefeita em Bandeirantes é multada em R$ 5 mil por propaganda irregular

Eleitores irão às urnas em julho para escolher novo prefeito, depois que o eleito em outubro passado foi julgado como inelegível
Thalya Godoy -
Ex-vereadora, Tatiane Maria foi vice na chapa de Álvaro Urt, em 2024. (Divulgação/TRE-MS)

A Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 5 mil contra a candidata a prefeita em , Tatiane Maria Miyasato (MDB), por irregularidades na propaganda eleitoral. A sentença foi proferida, nesta segunda-feira (23), pelo juízo da 034ª Zona Eleitoral de Bandeirantes, Felipe Brigido Lage.

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O município a 81 km de passará por eleição suplementar em 6 de julho, depois que o eleito, em 6 de outubro passado, Álvaro Urt (PSDB), foi julgado como inelegível pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em maio deste ano.

A ação foi movida pela coligação Juntos por Bandeirantes (composta pelos partidos PSD, PL, Republicanos, PDT e ), que tem como candidato a prefeito Celso Arantes (PSD), e o postulante a vice-prefeito, Marinho Serpa (PL). 

A coligação alegou que a emedebista havia cometido irregularidades na propaganda eleitoral por não ter divulgado o nome da candidata a vice-prefeita, Elaine Montanha (PP), em material divulgado no Instagram. 

A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) estabelece que, na propaganda dos candidatos a cargo majoritário, deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular.

A tutela de urgência foi parcialmente deferida e determinou que o conteúdo fosse removido das redes sociais, o que foi acatado. O MPE (Ministério Público Eleitoral) confirmou a tutela de urgência e pediu a condenação de pagamento de multa. 

Já na sentença, o juiz julgou como procedente a liminar e definiu multa de R$ 5 mil para a candidata. “Conforme explicitado na decisão liminar (ID 123633919), é inequívoca a irregularidade formal que maculou a propaganda eleitoral da candidata representada, porquanto não constava o nome da candidata a vice, violando a necessidade de transparência e conhecimento ao eleitor acerca da chapa, que é indivisível”, apontou. 

O Midiamax entrou em contato com a candidata para solicitar uma nota sobre o assunto e aguarda resposta. O espaço segue aberto para manifestações.

Campanha liberada

A propaganda eleitoral em Bandeirantes iniciou-se em 14 de junho e segue até 5 de julho. Até lá, os candidatos disputam a atenção e o voto dos eleitores que passam novamente por uma eleição suplementar.

A Resolução TRE-MS n. 862 estabelece o calendário da eleição suplementar de Bandeirantes, na 34ª Zona Eleitoral de MS.

Confira como fica o calendário eleitoral:

  • 31/5 a 6/6: convenções partidárias (total de 7 dias);
  • 9/6: último dia para registro das candidaturas;
  • 14/6 a 5/7: início e término da propaganda em geral, salvo rádio e TV (total 26 dias);
  • 15/6 a 3/7: início e término da propaganda no rádio e na TV (total 20 dias);
  • 6/7: dia da eleição;
  • 11/7: último dia para entrega da prestação de contas;
  • 26/7: último dia para o julgamento das contas;
  • 29/7: último dia para a diplomação dos eleitos;
  • 1º/8: último dia para a posse dos eleitos.

Das convenções até a eleição: 37 dias.

Das convenções até a diplomação: 60 dias.

TSE manteve inelegibilidade

O prefeito interino é o presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, Marcelo Abdo (PP). Ele não disputa a eleição para chefe do Executivo.

Em 29 de maio, o Plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julgou o recurso do prefeito Álvaro Urt (PSDB), que tentava reverter sua inelegibilidade e assumir o mandato. Urt recebeu a maioria dos votos para assumir o Executivo nas eleições de 2024. Contudo, teve candidatura indeferida por inelegibilidade.

Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao recurso e, agora, Bandeirantes deverá ter eleição suplementar.

O relator do recurso foi o ministro André Mendonça. Os demais ministros acompanharam e votaram contra o recurso. Esta foi a segunda vez que ele venceu uma eleição, mas não pôde tomar posse.

Então, decisão do TSE indeferiu a candidatura dele e barrou a terceira candidatura após eleição no município. A decisão de 10 de outubro do TSE se baseia na cassação de Urt como prefeito do município, em decorrência de infrações político-administrativas entre 2016 e 2020.

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