‘Decisão histórica’, comemora vereadora sobre proibição de desmatar Parque dos Poderes

Governo tentou em novo recurso ‘fazer valer’ a decisão que autorizou o desmate no Parque dos Poderes

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Luiza Ribeiro (Nathalia Alcântara, Midiamax)

Após a Justiça de Mato Grosso do Sul negar recurso que colocaria em prática o ‘acordão’ que libera o desmatamento no Parque dos Poderes, na última terça-feira (24), vereadora de Campo Grande e ativista pelo meio ambiente, comemora “decisão histórica”. 

Ao Jornal Midiamax, Luiza Ribeiro (PT) conta que a luta pela manutenção da preservação do Parque dos Poderes se estendeu por dois anos e que, com a negação do recurso, “o Tribunal de Justiça marcou, historicamente, com essa decisão, o compromisso, acima de tudo, com a preservação ambiental”. 

Entenda o caso 

O Governo do Estado tentou em novo recurso ‘fazer valer’ a decisão que autorizou o desmate no Parque dos Poderes. Neste julgamento, a relatoria ficou com o juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, da 2ª Câmara Cível.

Além dele, o desembargador Eduardo Machado Rocha e o desembargador Nélio Stábile participaram do julgamento, como 2º e 3º vogal respectivamente. “Por maioria e contra o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal”, consta nos autos do novo agravo.

Novo agravo

Foi julgado novo recurso da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) para fazer valer o ‘acordão’ com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). O acordo permite o desmatamento de 28 hectares do Parque dos Poderes.

Vale ressaltar que a Justiça já havia negado outro recurso apresentado pelo Estado. Agora, o julgamento da terça-feira (23) poderia mudar o cenário sobre o Parque dos Poderes.

Nas argumentações, fica evidenciado o tema central do debate, que é o fato do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, ter declarado nulo o ‘acordão’.

Para o magistrado de 1º grau, a homologação do acordo, feita pela juíza Elisabeth Rosa Baisch, seria nulo, pois ela não seria a juíza substituta competente para analisar o caso durante as férias do juiz titular da Vara, Ariovaldo.

Dessa forma, o MPMS argumentou que a magistrada “que homologou o acordo entabulado entre as partes detinha plena competência para judicar no processo em pauta, pois fora formalmente designada para responder cumulativamente pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais homogêneos no período de 08 a 26 de janeiro de 2014, durante as férias do titular, segundo os critérios legais de substituição”.

Manifestação antes do julgamento

Com pedido de ‘proteção’ do Parque dos Poderes, manifestantes protestam em frente ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). 

Estavam entre os manifestantes: servidores, representantes do grupo de engenheiros, membros da Associação de Mulheres Magistradas, ADJC (Associação Nacional de Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania Direção) e membros do Sindjor (Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul).

Advogada que integra a defesa do Parque dos Poderes na ação, Giselle Marques participará do julgamento desta terça-feira (24). A profissional faz parte dos advogados que terão fala sobre a defesa do Parque dos Poderes durante a audiência.

Tatuador e observador de pássaros no tempo livre, Fábio Monteiro participou na manifestação pela segunda vez. O manifestante disse que tem esperança de um futuro com natureza para os filhos.

“Que as próximas gerações possam desfrutar do mesmo que a nossa geração. Que as pessoas parem de ver a vegetação como dinheiro”, desejou. Por fim, manifestantes apontaram a situação climática causada pelas queimadas em Mato Grosso do Sul.

Decisão da CNJ

Já o Estado trouxe ao processo decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre pedido de providências requerido pelo juiz Ariovaldo.

Conforme consta nos autos, o CNJ arquivou a denúncia de que a juíza Elisabeth e o Estado de MS teriam interferido indevidamente na ação. Ao fim, o Conselho entendeu que não cabe interferir na ação em que não se constata má-fé do magistrado. “Com efeito, o Conselho Nacional de Justiça, cuja competência está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não pode intervir em decisão judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade”.

MPMS confirmou que acordo esquenta desmatamento já feito no Parque

Em recurso, o MPMS confirma que o acordo ‘esquenta’ desmatamento já feito previamente sem autorização. Em uma manobra para dizer que está a favor do meio ambiente, o promotor diz que não serão desmatados 28 hectares de 11 áreas previstas no acordo. “Porque as onze áreas não estão totalmente vegetadas; muitas delas já estão antropizadas [desmatadas por ação humana]”.

Em defesa do acordo que libera o desmate equivalente a 28 campos de futebol, o promotor afirma que a medida visa “garantir ganhos ambientais claros”. Ainda, diz que, sem o acordo, o Estado ficaria ‘livre’ para desmatar mais áreas, já que não há uma lei que determine que todo o Complexo dos Poderes deve ser preservado.

Justiça já havia negado recurso do Governo do Estado para liberar o desmatamento. No entanto, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) apresentou novo recurso na Justiça. A ação tramita na 2ª Câmara Cível.

Desmatamento no Parque dos Poderes depende de aval do Ibama, diz ambientalista

segundo os ambientalistas, o complexo natural é um dos últimos remanescentes de bioma raro e quase em extinção no Brasil: a Mata Atlântica.

A constatação está presente em laudo ambiental juntado em processo judicial sobre o tema. O documento é assinado por equipe multidisciplinar de cientistas de renome nacional.

“Há evidências científicas e cartográficas de que a área do Parque dos Poderes é um dos últimos remanescentes de Cerrado nesta região e, como agravante, este local também possui espécies comuns de Mata Atlântica”.

O fato muda tudo, já que a supressão da Mata Atlântica depende de aval do Ibama. “Com base nisso requeremos o chamamento ao processo do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente. Com isso, o IBAMA pode estabelecer condições diferenciadas para o corte e a supressão da vegetação, conforme previsto na Lei 11.428/2006″, declarou ao Jornal Midiamax a ambientalista e advogada Giselle Marques, autora da ação.

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