TRE-MS nega recurso e mantém sentença que inocenta prefeito e vice da compra de votos
Decisão baseou-se na falta de provas
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Por maioria, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) negou recurso do Ministério Público Eleitoral e manteve a sentença que inocentou Jair Scarpini (PSDB), prefeito de Guia Lopes da Laguna, e seu vice, Ademar Barros, das acusações de compra de votos.
No dia 10 de dezembro do ano passado, ou seja, quase um mês depois das eleições municipais de 15 de novembro, o Ministério Público ingressou com representação contra os eleitos, baseando-se em um vídeo que supostamente flagrava negociações para compra de votos.
No entanto, a juíza da 22ª Zona Eleitoral de Jardim, Penélope Mota Calarge Regasso, classificou a gravação como prova ilícita, colhida sem autorização da Justiça e “entregue ao Ministério Público em momento às vésperas do pleito eleitoral”. Assim, a magistrada afirmou que faltou imparcialidade e boa-fé ao autor das imagens.
Além disso, na ocasião, Penélope viu “controvérsias” nos depoimentos de testemunhas do caso à Justiça Eleitoral. “Vê-se, portanto, que as circunstâncias impõem dúvidas razoáveis às provas trazidas aos autos”, explicou a magistrada ao derrubar a representação e “inocentar” o prefeito e vice.
No entanto, o Ministério Público recorreu ao TRE-MS, tendo o pedido julgado na terça-feira (9). Na ocasião, o pedido foi negado. “Por maioria e contrariando o parecer ministerial, este Tribunal Regional negou provimento ao recurso, mantendo incólume a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em representação, intentada sob a alegação de prática de captação ilícita de sufrágio, ante a falta de elementos probatórios suficientes, resolvendo o mérito”, disse na decisão o juiz Juliano Tannus, relator do processo.
Scapini foi reeleito com 41,26% da preferência do eleitorado lagunense. Mas o tucano ficou apenas 86 votos à frente do segundo colocado, Tico (Patriota).
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