Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram recurso de apelação criminal de Fernanda Aparecida da Silva Sylverio, condenada a 17 anos de prisão pelo homicídio do ex-superintendente da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) Daniel Nantes. Ela tentava anular o júri, alegando que os jurados se manifestaram de forma contrária às provas dos autos.
O julgamento foi realizado em novembro do ano passado. Na oportunidade, o conselho de sentença condenou Fernanda, por maioria de votos, por homicídio qualificado pela dissimulação, sendo a qualificadora do motivo torpe afastada. Assim, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, fixou a pena-base em 17 anos de reclusão. A ré deve permanecer presa até que consiga progressão do regime.
Contudo, a defesa recorreu solicitando a nulidade do julgamento, com base na manifestação contrária às provas. Além disso, pediu a redução da pena. Em sua decisão, o juiz José Eduardo Neder Meneghelli, relator do processo, afirmou que a divergência de teses faz parte do júri e que cabe ao Conselho de Sentença acolher a mais adequada.
“Diante disso, o mero inconformismo da defesa em relação à decisão dos julgadores não autoriza, por si só, a sua cassação. Tal vedação decorre do princípio constitucional da soberania dos vereditos , de modo que a decisão final do Conselho de Sentença não pode ser alterada ou anulada, senão quando verificado que o entendimento dos jurados encontra-se absolutamente dissociado da evidência dos autos, revelando-se incoerente, sem nenhum respaldo no conjunto probatório, o que não ocorre no presente caso”, disse.
Ao julgar os demais pedidos, o magistrado entendeu que as sanções penais aplicadas são justas e proporcionais. Fernanda foi pronunciada pelo homicídio ocorrido em 19 de novembro de 2018, em um motel de Campo Grande. Naquele dia, entre as 12h14 e 12h40 a ré teria assassinado o ex-superintendente Daniel Nantes, alegando motivação passional. Segundo relatado, ela estaria com ciúmes da namorada, que supostamente era assediada pela vítima.