A juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal de , determinou na sexta-feira (19) a do funcionário de um supermercado condenado a cinco anos de prisão por estelionato, por desviar aproximadamente R$ 45 mil de um supermercado onde trabalhava na região do Taquaral Bosque. Ele havia sido beneficiado para recorrer em liberdade, mas teve recursos negados em instâncias superiores. 

Com trânsito em julgado da sentença de sentença condenatória, a magistrada expediu mandado de prisão. Conforme do MPMS (Ministério Público Estadual de ), com base em investigação da Derf (Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos), o réu era auxiliar financeiro do mercado e de uma distribuidora de alimentos. Se valendo dos conhecimentos que tinha sobre o sistema das empresas, fraudava códigos de barras de notas fiscais e desviava valores em dinheiro para si.

Ele adulterava os códigos dos boletos, nos quais as empresas eram devedoras, de modo que os respectivos pagamentos eram direcionados para a quitação de seus débitos particulares. “Com tal procedimento fraudulento, a empresa efetuava o pagamento de seus débitos, contudo, devido à adulteração dos boletos encetada pelo denunciado, os valores pagos eram direcionados para a quitação das dívidas pessoais do próprio acusado”, diz a denúncia. 

Consta, ainda, que para cometer os golpes, o réu alterava os números das linhas digitáveis dos boletos, os quais eram entregues aos seus superiores, encarregados pelos pagamentos. Estes, por sua vez, acreditavam que os boletos eram referentes a débitos com fornecedores das empresas, ao passo que, na realidade, os documentos fraudados compreendiam contas pessoais ou de pessoas do convívio do acusado, e efetuavam os pagamentos. 

Além disso, para praticar os golpes, o rapaz entrava no sistema eletrônico da empresa, mediante o uso de sua senha pessoal, acessava o documento de alteração de pendência financeira, e então modificava o portador, o número do boleto e a data de vencimento, usando notas fiscais antigas, “esquentando-as” com a alteração do número de documento e vencimento. 

O esquema foi descoberto, o rapaz foi investigado e, quando o caso veio à tona, em 2016, confessou à Polícia Civil a prática. Ao todo, o prejuízo foi de aproximadamente R$45 mil. Como não tinha outros antecedentes e estava comparecendo às audiências, foi beneficiado para responder em liberdade, até mesmo após a condenação. No entanto, como não teve sucesso nos recursos, a sentença foi transitada em julgada e a prisão determinada.