O ministro da Cidadania, Lorenzoni, disse nesta segunda-feira, 6, em entrevista à Rádio Gaúcha, que os primeiros pagamentos do auxílio emergencial de R$ 600 destinados a profissionais autônomos vão começar a acontecer nesta terça-feira, 7, para quem está no Cadastro Único do governo e tem conta na Econômica Federal e no Banco do Brasil.

Segundo o ministro, estes trabalhadores, que são entre 10 e 18 milhões de pessoas, devem receber o valor até, no máximo, a manhã de quarta-feira, 8, quando também serão encaminhados os depósitos para os elegíveis ao auxílio emergencial que têm contas em outros bancos.

Para quem recebe Bolsa Família, os depósitos devem cair no próximo dia 16, informou Onyx, “conforme calendário que já é praticado” pelo programa. O titular da Cidadania disse que o governo está preocupado em incluir também os brasileiros que podem receber o auxílio emergencial, mas que não estão no Cadastro Único. Para estes, será necessário fazer um registro em um aplicativo que deve começar a funcionar também a partir de amanhã.

“A gente calcula entre 15 e 20 milhões de pessoas que não têm nenhum registro e estamos bolando um aplicativo bem fácil. A pessoa entra lá e coloca o CPF dela, a composição familiar e responde um questionário bem curtinho. Aí, em 24 horas a gente roda isso e na quarta começam os primeiros pagamentos para o informal que não tem apoio nenhum”, explicou o ministro.

Quem pode e quem não pode receber o benefício?

O auxílio emergencial será pago a quem tem mais de 18 anos, não tem emprego formal ativo e não recebe aposentadoria, BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou Seguro Desemprego.

Isso quer dizer que quem estiver usufruindo do Seguro Desemprego ou já receber o BPC está fora do auxílio emergencial. Contudo, a lei destaca que o BPC ou benefício previdenciário de até um salário mínimo para idoso com mais de 65 anos ou pessoa com deficiência não será computado para o pagamento do BPC a outra pessoa da mesma família durante a pandemia.

Também estão incluídos o auxílio pessoas com renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou na qual a renda per capita (por integrante) é de até meio salário mínimo (R$ 522,50).

Até duas pessoas por família podem receber o auxílio, mas mães solteiras que são as chefes de família recebem em dobro. Quem recebeu até R$ 28.559,70 em todo o ano de 2018 terá direito a receber o auxílio, que é limitado a duas pessoas por família, desde que ambas atendam aos pré-requisitos.

Como será feito o pagamento?

O pretende fazer o pagamento por meio de bancos públicos, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, ou por ordem de pagamento para saque em casas lotéricas e, futuramente, caixas eletrônicos.

A lei federal prevê, ainda, que os bancos públicos abram poupanças sociais digitais para os beneficiários do auxílio, sem apresentação de documento ou cartão, isenta de taxa de manutenção e com direito a uma transferência gratuita para outro banco.

Atenção: o Cartão Cidadão da Caixa Econômica Federal não é uma garantia de que você já receberá o benefício. Ele poderá ser uma alternativa usada para a liberação dos recursos, mas exigirá a tomada de procedimentos anteriores – como o cadastro no aplicativo.