Por unanimidade, TST confirma validade da fusão Embraer-Boeing
Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou na última segunda-feira (03) uma decisão do presidente da Corte, ministro João Batista Brito Pereira, que garante a continuidade das negociações relativas à joint venture entre a Embraer e a Boeing. O caso chegou ao TST depois que uma liminar do Tribunal Regional […]
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Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou na última segunda-feira (03) uma decisão do presidente da Corte, ministro João Batista Brito Pereira, que garante a continuidade das negociações relativas à joint venture entre a Embraer e a Boeing.
O caso chegou ao TST depois que uma liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) determinar que o Conselho de Defesa Nacional fosse consultado antes sobre a negociação. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho da 15ª Região, que apontou que a operação provocaria lesão aos interesses nacionais.
O TRT-15 determinava que, para o avanço do negócio entre as duas empresas, a União – como sócia da companhia brasileira – deveria previamente obter informações sobre a operação diretamente com o Conselho de Defesa Nacional (ex-Conselho de Segurança Nacional)
“Logo que foi publicado essa liminar, contra o qual a União se insurgiu na suspensão de segurança, as ações da Embraer caíram cerca de 5% na Bolsa de Valores. Isso representa alguns milhões bem relevantes”, afirma o advogado da União Daniel Costa Reis, do Departamento de Direitos Trabalhistas da Procuradoria-Geral da União (DTB/PGU).
Em dezembro de 2018, o presidente do TST cassou a decisão do TRT que poderia dificultar o negócio entre a Embraer e a Boeing. Na decisão, Brito Pereira argumentou que “o debate sobre a soberania e a defesa nacional não envolve discussão sobre direito decorrente da relação de trabalho” e que “não há prova cabal da citada ação vilipendiosa” entre as duas fabricantes de aviões.
Para Brito Pereira, as questões levantadas “têm natureza civil-administrativa e o uso da golden share é decisão política de natureza discricionária do presidente da República”. Foi essa decisão do ministro que foi confirmada agora pelo Órgão Especial do TST.
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