Acadêmico tem que comprovar renda individual igual ou inferior a R$ 1.448

Os universitários interessados em participar do Programa Vale-, no processo seletivo 2015, devem ficar atentos ao período de inscrição de 4 de fevereiro a 4 de março. O candidato interessado deverá realizar a inscrição no site.

O Estado paga até 70% do valor da mensalidade na universidade conveniada, e a instituição oferece dedução de mais 20%, totalizando 90% de incentivo. O programa é executado e monitorado pela Suproes (Superintendência de Projetos Especiais) que é vinculada à Sedhast (Secretaria de Estado de Diretos Humanos, Assistência Social e Trabalho).

Quem pode?

Pode participar do programa o acadêmico que comprove renda individual igual ou inferior a R$ 1.448 e renda familiar mensal de até R$ 2.896. Além de estar matriculado em curso presencial de bacharelado ou licenciatura autorizado pelo MEC (Ministério da Educação), mantido por instituição de ensino superior pública ou privada, sediada em Mato Grosso do Sul e conveniada ao programa.

O estudante não pode possuir diploma em outro curso superior; deve morar no Estado há mais de dois anos; não ser beneficiado por qualquer outro tipo de benefício ou de auxílio financeiro com a mesma finalidade do Vale-Universidade e não ter registro de reprovação de qualquer disciplina na data de inscrição e convocação e não possuir, simultaneamente, outro membro da família beneficiado neste programa.

Estágio

Os classificados realizam estágio com carga horária de até 20 horas semanais, compatíveis com o horário escolar, nas instituições indicadas pela Secretaria. A duração do estágio será de seis meses, com a possibilidade de renovação do contrato, desde que não ultrapasse o término do curso.