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Empresas de Campo Grande excluídas do Simples podem voltar para o sistema até dia 30

Pendências devem ser regularizadas até o dia 30 de janeiro
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Pendências devem ser regularizadas até o dia 30 de janeiro

Empresas de que foram excluídas do tem até o dia 30 de janeiro para regularizar pendências e voltar para o sistema. Em dezembro de 2014, mais de 5 mil empresas foram excluídas do Simples por causa de pendências fiscais ou cadastrais.

A exclusão fez parte de um trabalho da Secretaria de Receita, que realizou um processo de atualização da base de dados do Município. As empresas foram intimidadas através de notificação enviada ao endereço do contribuinte e de edital publicado no Diário Oficial do Município (Diogrande) no dia 31/10/2014.

De acordo com o chefe da divisão de apoio fiscal da prefeitura de Campo Grande, Sergio Padovan, as empresas foram notificadas, mas nem todas compareceram para regularizar as pendências. “Foram 6.400 empresas notificadas, sendo que apenas 1.000 compareceram e regularizaram a situação”, explicou.

As empresas que foram excluídas podem retornar ao Simples Nacional, desde que paguem os débitos até o prazo. Após o pagamento é preciso acessar o portal do Simples Nacional e fazer o pedido de enquadramento novamente. “O prazo final é 30/01, depois não há mais possibilidade de volta”, disse Padovan.

Para o presidente do Sescon-MS (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no MS) Francisco Pereira Gonçalves, é importante as empresas retornarem ao Simples Nacional até para não ter resultados indesejáveis.

“É Fundamental efetuar a revisão do enquadramento no Simples Nacional das empresas sob a responsabilidade de cada empresa contábil, para não deixar para a última hora. Deixar de ser optante do Simples poderá comprometer o resultado da empresa”, justificou.

Previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Simples Nacional abrange Microempresas com receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil e Empresas de Pequeno Porte com igual ou inferior a R$ 3.600 milhões. As condições para ingresso e permanência no sistema são se enquadrar na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo Simples Nacional.

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