O governo voltou atrás e suspendeu nesta terça-feira (22), por tempo indeterminado, os efeitos da portaria 307 do Ministério da Fazenda, publicada na segunda-feira no Diário Oficial da União, que reduziu de US$ 300 para US$ 150 a cota de importação de produtos via transportes terrestre, fluvial ou lacustre. Valores acima do novo teto seriam tributados com um imposto de 50%. A decisão foi confirmada pela Casa Civil da Presidência da República e pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.
Segundo o secretário, a redução da cota havia sido incluída na portaria que regulamenta o funcionamento de free shops em cidades brasileiras que tenham fronteira direta com municípios de países vizinhos. Os free shops são estabelecimentos instalados em cidades gêmeas de cidades estrangeiras na linha de fronteira do Brasil que vendem mercadorias nacionais ou estrangeiras com isenção de impostos.
Em Mato Grosso do Sul, as cidades de Bela Vista, Corumbá, Mundo Novo, Paranhos, Ponta Porã e Porto Murtinho estão autorizadas a abrigarem as lojas. A cota vale para quem chega ao Brasil de navio ou outro transporte fluvial (para quem vem ao Brasil de avião, a isenção vale até US$ 500).
A autorização para o funcionamento de free shops em fronteira terrestre tem como base uma lei aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2012. Para que as lojas passem a funcionar, porém, será necessária a adequação de leis municipais. Somente poderão ter free shops municípios que tenham as “cidades gêmeas” do outro lado da fronteira.
Carlos Alberto Barreto assegurou que ninguém saiu prejudicado ao trazer produtos do exterior. Isto porque a medida ainda dependia de regulamentação posterior da Receita. Em sua opinião, a suspensão da cota reduzida deve levar, pelo menos, um ano.
Perguntado se o recuo do governo não beneficiaria o lobby dos free shops, ele argumentou que já existem lojas do outro lado da fronteira do Brasil com outros países — caso do Paraguai, por exemplo. Lembrou que o Congresso introduziu esta norma para beneficiar o comércio do lado brasileiro.