Policiais Militares Ambientais de (MS) autuaram ontem à tarde um proprietário de uma mineradora de areia por destruir área de preservação permanente de um curso de água. Ele havia efetuado um desvio de um córrego, no sítio Nossa Senhora Aparecida, destruindo a vegetação ciliar, que é área de preservação, para facilitar a extração de areia. O areeiro possuía licença ambiental, porém, as medidas condicionantes não permitiam intervenções que alterassem o curso d'agua.

As atividades foram interditadas, inclusive de mineração. O infrator foi notificado a apresentar um plano de recuperação da área degradada – PRAD, junto ao órgão ambiental. Os policiais também determinaram que se fizessem as intervenções para que o curso d'água voltasse ao curso normal ineditamente.

Ele foi autuado administrativamente e multado em R$ 1.000,00 e ainda responderá por crime ambiental, que tem pena de detenção, de 01 a 03 anos.