Quando eu posso receber auxílio-doença?

Você sabia que o auxílio-doença é um dos mais solicitados no INSS?

Conteúdo de Marca – 27/08/2024 – 15:24

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Você sabia que o auxílio-doença é um dos mais solicitados no INSS? No entanto, muitas pessoas ainda não sabem sobre esse direito ou por ter dificuldades em dar entrada, acabam deixando de lado. Pensando nisso, separamos algumas informações neste artigo sobre quando você pode receber, quais são os requisitos e muito mais.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.

Esse benefício é essencial para garantir que o trabalhador tenha uma fonte de renda durante o período em que não pode exercer suas atividades laborais.

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa estar em dia com suas contribuições previdenciárias, o que significa que ele deve ter cumprido a carência mínima exigida pelo INSS.

Essa carência geralmente é de 12 meses de contribuição, mas há exceções para casos de acidentes de trabalho ou doenças graves, que não exigem carência mínima.

Além disso, o segurado precisa comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de um atestado médico que será avaliado pela perícia médica do INSS.

É importante destacar que o auxílio-doença é diferente da aposentadoria por invalidez, pois a aposentadoria é concedida quando a incapacidade é permanente, enquanto o auxílio-doença é voltado para incapacidades temporárias.

Em situações onde a incapacidade se torna permanente, o segurado pode ser convertido para a aposentadoria por invalidez.

Assim, o auxílio-doença funciona como uma medida temporária para garantir a subsistência do trabalhador até que ele possa retornar ao trabalho ou tenha sua situação reavaliada.

Quando eu posso receber o auxílio-doença?

O segurado pode começar a receber o auxílio-doença a partir do momento em que for constatada sua incapacidade para o trabalho, desde que ele tenha cumprido a carência mínima exigida e esteja em dia com suas contribuições previdenciárias.

A data de início do benefício, porém, varia conforme o tipo de segurado. Para trabalhadores com carteira assinada, o auxílio-doença é devido a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.

Nos primeiros 15 dias, o pagamento é de responsabilidade do empregador. Já para os segurados individuais, como autônomos ou contribuintes facultativos, o benefício é pago a partir da data de início da incapacidade, conforme atestado pelo médico.

Caso o segurado não tenha a carência mínima exigida, ele não terá direito ao benefício, exceto nos casos de acidentes de trabalho ou doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde, como o câncer.

Além disso, é fundamental que o segurado passe pela perícia médica do INSS, que avaliará a extensão e a gravidade da incapacidade.

Em muitos casos, o INSS realiza um pente fino para verificar a continuidade da incapacidade.

Esse pente fino no INSS é uma revisão do benefício, onde o segurado precisa comprovar que ainda está incapacitado para o trabalho, sob pena de ter o auxílio-doença cancelado.

Portanto, é essencial que o segurado mantenha atualizados os documentos e laudos médicos que comprovem a incapacidade, garantindo assim a manutenção do benefício enquanto durar a situação de impedimento para o trabalho.

O que fazer para receber auxílio-doença?

Para receber o auxílio-doença, o segurado precisa seguir um procedimento específico junto ao INSS.

Primeiramente, é necessário que o trabalhador procure atendimento médico para obter um atestado que comprove sua incapacidade para o trabalho. Este atestado será o documento-chave para dar início ao processo.

Após obter o atestado, o segurado deve solicitar o auxílio-doença através do portal Meu INSS ou pelo telefone 135. No momento da solicitação, será agendada uma perícia médica, que é obrigatória para a concessão do benefício.

A perícia consiste na avaliação do atestado médico e do estado de saúde do segurado por um perito do INSS, que determinará se há, de fato, incapacidade para o trabalho e qual será a duração estimada dessa incapacidade.

Se a perícia constatar que o segurado está temporariamente incapacitado para o trabalho, o benefício será concedido e os pagamentos começarão a ser feitos.

Contudo, se houver recusa do benefício, o segurado pode recorrer da decisão administrativamente ou procurar um advogado previdenciário para entrar com ação judicial.

Vale ressaltar que é possível que o INSS convoque o segurado para novas perícias durante o período de recebimento do auxílio, com o objetivo de verificar se a incapacidade ainda persiste.

Além disso, é importante estar atento às revisões conhecidas como pente fino no INSS, que têm o objetivo de verificar a regularidade dos benefícios concedidos.

Se durante essas revisões for constatado que o segurado não atende mais aos requisitos para o auxílio-doença, o benefício pode ser cessado.

Quais são os requisitos?

Os requisitos para obter o auxílio-doença variam conforme a situação do segurado e o tipo de incapacidade apresentada.

Em geral, o principal requisito é que o segurado comprove, por meio de laudo médico, a sua incapacidade temporária para o trabalho.

Além disso, é necessário que ele tenha cumprido o período de carência, que é de 12 contribuições mensais.

Contudo, essa carência não é exigida em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves, que estão listadas em portaria específica do Ministério da Saúde.

Outro requisito essencial é estar inscrito no INSS e ter qualidade de segurado, o que significa estar em dia com as contribuições.

Caso o segurado esteja com as contribuições em atraso, ele deve regularizar a situação antes de solicitar o benefício.

A ausência de contribuições pode resultar na perda da qualidade de segurado, o que impede o acesso ao auxílio-doença. Além desses requisitos, o segurado deve se submeter à perícia médica do INSS, que é obrigatória para a concessão do benefício.

Essa perícia irá determinar a existência da incapacidade e o tempo necessário para a recuperação. Se a perícia concluir que o segurado está apto para o trabalho, o benefício será negado.

Para quem está incapacitado de forma permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

Em casos onde o segurado não se enquadra nos requisitos para o auxílio-doença, ele pode ter direito a outros benefícios, como o BPC/LOAS, que é voltado para pessoas com deficiência e idosos de baixa renda.

Por isso, é fundamental contar com a orientação de um advogado previdenciário para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o segurado receba o benefício mais adequado à sua situação.

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