Saiba a verdade sobre os salários dos professores de Amambai
A matéria divulgada na Agazetanews na data de ontem, dia 15/08, sob o título “em Amambai nenhum professor recebe menos que r$ 2.210,27 para trabalhar 20 horas semanais” é infundada e demonstra o desconhecimento da lei por parte da administração municipal. A intenção do executivo é colocar a opinião pública contra a categoria de professores. […]
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A matéria divulgada na Agazetanews na data de ontem, dia 15/08, sob o título “em Amambai nenhum professor recebe menos que r$ 2.210,27 para trabalhar 20 horas semanais” é infundada e demonstra o desconhecimento da lei por parte da administração municipal.
A intenção do executivo é colocar a opinião pública contra a categoria de professores.
Abaixo, tabela salarial atual, sem o piso, confeccionada pelo departamento de pessoal da prefeitura:
Inicialmente cabe ressaltar que a lei 11.738/2008 criou o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Lei muito debatida e confirmada pelo STF.
Todo ano o Ministério da Educação divulga o índice a ser aplicado nos salários base dos profissionais da educação a partir de janeiro. Este índice é aplicado no nível i (graduação magistério), classe a (início de carreira).
Os demais NÍVEIS (II, III, IV), graduações superiores, também terão o aumento em decorrência do Plano de Carreira dos profissionais, Lei 058/2018.
Observa-se que o NÍVEL I, CLASSE A, recebe hoje o valor de r$ 1.994,83, logo, não está recebendo o Piso que é de R$ 2.210,27 como quer fazer crer a Administração Municipal. Para chegar-se ao piso, o município deve aos professores a porcentagem de 10.80%. Demonstrando: R$ 1.994,83 x 10,80% = R$ 215,44 + R$ 1.994,83 = R$ 2.210,27 (NÍVEL I).
Uma vez aplicado o índice no NÍVEL I (NÍVEL de Graduação Magistério) como determina a Lei, os demais níveis (graduações superiores) também terão majorados seus salários a fim de que não haja o achatamento salarial de quem tem curso superior. Portanto, o NÍVEL II seria o valor R$ 3.315,40. Esse cálculo pode ser realizado de duas formas:
• Aplicando-se o índice de 10,80% sobre o salário do NÍVEL II (R$ 2.992,21 x 10,80% = R$ 3.315,40) ou,
• Multiplicando-se o coeficiente do NÍVEL II sobre o salário do NÍVEL I, (R$ 2.210,27 x 1.5 = R$ 3.315,40)
Necessário tornar público que tanto no ano de 2012 como em 2013 o SIMTED propôs ações judiciais que foram julgadas procedentes.
Também o SIMTED obteve parecer do TCE de que o Piso deve ser pago independente da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Vergonhosa a atitude da administração ao publicar matéria que não condiz com a verdade quando sabedores de que os professores têm razão em suas reivindicações.
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