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Publieditorial

Governo Federal facilita aquisição de imóveis da União e permite que pessoas físicas façam propostas de compra

Interessados devem preencher um requerimento eletrônico disponível no Portal de Imóveis da União e arcar com os custos de avaliação
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Em julho de 2020, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) lançou a Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI), sistema que possibilita a aquisição, por qualquer pessoa física ou jurídica,de apartamentos, casas, prédios, lojas e terrenos públicos, mesmo que estes não estejam listados para venda pelo Ministério da Economia

A proposta de aquisição de imóveis, uma das principais inovações da Lei n° 14.011/20, é considerada pela SPU uma grande modernização e abre a possiblidade de que sejam feitas ofertas em terrenos e áreas de alto valor, mesmo que ainda não tenham sido mapeados pela Superintendência.Qualquer imóvel da União pode ser indicado para venda, desde que não esteja inscrito em ocupação ou sujeito ao regime enfitêutico (foreiro à União).

“A Proposta de Aquisição de Imóveis ajuda o cidadão interessado na aquisição do bem desejado, uma destinação social a terrenos e bens que não possuem uso para a Administração Pública e contribui para o desenvolvimento socioeconômico da região em que os imóveis estão localizados. Também desonera a União com os custos de avaliação e manutenção dos imóveis”, afirma Luiz Ribeiro Rosa, Superintendente do Patrimônio da União em Mato Grosso do Sul.

Os interessados em adquirir imóveis da União devem preencher um requerimento eletrônico disponível no portal do Ministério da Economia (https://imoveis.economia.gov.br/). Em seguida, a SPU deve avaliar todas as propostas e responder dentro do prazo de 60 dias. Se for do interesse da União se desfazer do patrimônio, é aberto um processo de leilão.

Todos os imóveis são vendidos via certame público, conforme a legislação vigente. Quando o imóvel não possui avaliação válida, a SPU solicita ao interessado que providencie o laudo de avalição, a ser elaborado por profissional habilitado. Após a homologação do laudo pela SPU, o interessado ganha direito à preferência na aquisição do imóvel avaliado. Caso essa pessoa não ganhe, quem venceu o leilão deve reembolsar parte dos custos dos trâmites para o outro.

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