O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitou o recurso da vereadora de Coronel Sapucaia, cidade de MS, situada na área de fronteira com o Paraguai, Maria Eloir Flores Rodrigues Vilante, do Republicanos. Ela foi sentenciada por, num mesmo período, acumular três empregos, a de parlamentar, professora do Estado e também do município fronteiriço. Para escapar das aulas, ou ela faltava, ou apresentava atestados médicos, mas recebia salários, daí a punição.
Na decisão, é dito que a parlamentar-docente deve devolver em torno de R$ 83 mil e pode enfrentar complicações no futuro para manter o mandato e se candidatar.
A vereadora já havia sido condenada em primeira instância por força da denúncia do Ministério Público, conduzida pelo promotor de Justiça, Thiago Barbosa da Silva.
Em trecho da acusação, a queixa contra Maria Eloir era esta:
“Narra a inicial ter sido apurado no IC (Inquérito Civil) número 06.2017.001219-5 que a ré [vereadora] acumulava três cargos públicos, constatando a incompatibilidade de horários entre eles, tratando-se de funcionária fantasma, ou seja, remunerada pelos três cargos sem a contraprestação dos serviços, inclusive tendo fraudado licenças médicas em dois dos referidos cargos [de professora]“.
A vereadora é concursada para dar aulas em Coronel Sapucaia, desde 1998 e ao Estado, desde 1994. Por regra, informação que aparece no processo contra a parlamentar municipal: “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários”.
Também a norma sustenta que não é permitido que um trabalhador ocupe três cargos ao mesmo tempo no serviço público, caso da professora em questão.
Já na primeira instância, a vereadora foi condenada a devolver ao “município de Coronel Sapucaia e ao Estado de Mato Grosso do Sul, do valor de R$ 41.593,66, sendo R$ 27.642,18 ao Estado de Mato Grosso do Sul e R$ 13.951,48 do município de Coronel Sapucaia, acrescidos de juros de mora desde os ilícitos praticados, em 2017 (Súmula 54 do STJ e art. 398 do CC) e correção monetária pelo IGP-M do efetivo prejuízo, também em 2017”.
A sentença determina, ainda, que a vereadora pague uma “multa civil no valor equivalente a dano apurado, isto é, R$ 41.593,66”.
Por fim, Maria Eloir, a partir de confirmada a sentença, fica “proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.
Defesa de vereadora nega acúmulo de funções
A vereadora sustentou em sua defesa que não houve sobreposição dos horários dos cargos e que não foi alvo nem sequer em julgamentos de prestações de contas da prefeitura de Coronel Sapucaia.
“As atividades de vereança ocorrem somente um dia por semana, tanto que, nunca o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, em análise a prestação de contas do município sequer fez destaque em relação a requerida [Maria Eloir]”.
Ao defender-se, a vereadora tentou ainda convencer assim à corte pela anulação de sentença:
“Está claro como a luz solar que não houve acúmulo de funções, muito menos atuação de funcionário fantasma, mas sim, um remanejamento de atribuições”.
A vereadora cita no processo que o Estado de MS havia cedido ela para dar aulas em Coronel Sapucaia, em escolas municipais, portanto isso tiraria a condição de que ela teria três empregos no serviço público, que é proibido. Não adiantou seu argumento.
Ainda conforme a sentença de primeiro grau, determinada pela juíza Mayara Luiza Schaefer Lermen, depois de o trânsito julgado [momento em que uma decisão judicial se torna definitiva e não pode mais ser contestada] do processo, o nome da vereadora seja incluído no CNCIA (Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa).
O recurso da vereadora, que correu na 4ª Vara Civil do TJ-MS e que teve como relatora a juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli foi negado pelo desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, que é o vice-presidente da corte estadual.
“Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e. STF, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Extraordinário interposto por Maria Eloir Flores Rodrigues Vilante”.
Caso pode ir parar no STF
Agora, o caso da vereadora deve seguir para o STF, o Supremo Tribunal Federal.
Se a corte máxima do país mantiver a condenação por improbidade administrativa e concordar com a ideia de que a vereadora, enquanto professora, provocou dano ao erário e em enriquecimento ilícito, ela pode se tornar inelegível.
O Midiamax tentou conversar com a vereadora, mas até o fechamento deste material, não tinha conseguido. Se houver manifestação, a reportagem será atualizada. Ela é a primeira secretária da Câmara dos Vereadores de Coronel Sapucaia, segundo maior cargo da Casa.
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