A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) iniciou nesta quinta-feira (9) julgamento de pedido feito pela Compnet – empresa que fornece o sistema Sigo para registro de BO (Boletim de Ocorrência) – para autorizar perícia em ação movida pelo MPMS (Ministério Público de MS) que pede anulação do contrato de R$ 59 milhões com a Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública).
Ação movida pelo MPMS aponta indícios de direcionamento na licitação e de superfaturamento nos serviços prestados pela empresa, que ganhou contrato por inexigibilidade de licitação para fornecer o sistema Sigo, utilizado pela Segurança Pública do Estado.
Para tentar provar ao juízo que o contrato por inexigibilidade é plausível e não foi fraudado, a Compnet pediu perícia técnica que comprovaria que o serviço prestado pela empresa (o sistema Sigo) é único. No entanto, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa negou o pedido.
Assim, o TJMS suspendeu a ação principal até o julgamento do recurso, que ocorre de forma virtual até o dia 16 de outubro. Ou seja, os desembargadores podem proferir seus votos no sistema, sem sustentação oral da defesa ou da acusação (MP).
Então, após o julgamento, o processo principal, que tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, voltará a correr seu curso normal.
O Jornal Midiamax já publicou série de reportagens mostrando que outros estados pagam até 42 vezes mais barato por um sistema de segurança pública.
‘Pedido genérico’, diz procuradora contra perícia
A procuradora de Justiça Ariadne de Fátima Cantú da Silva emitiu parecer contrário ao recurso apresentado pela Compnet para a Justiça autorizar perícia técnica.
Assim, a representante do MP reforçou que o pedido da Compnet para conseguir a perícia foi feito de forma genérica. “Justificou de forma genérica o seu pedido quanto à perícia em questão, sustentando que a mesma ‘é necessária para demonstrar efetivamente as entregas, diferencial da empresa que a coloca no plano de ter reconhecida sua inexigibilidade’”.
Anteriormente, o MP já havia destacado que o recurso seria uma forma encontrada pela empresa de prolongar a ação.
TJMS suspendeu ação até julgar recurso

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Liminar (decisão provisória) do desembargador Paulo Alberto de Oliveira suspendeu temporariamente o processo até que o pedido feito pelo empresário Adriano Chiarapa seja apreciado.
A ação estava até com audiência marcada para ouvir testemunhas, que acabou suspensa.
Então, conforme decisão do desembargador, o processo deve ficar suspenso até o julgamento de todos os desembargadores da 3ª Câmara Cível sobre o recurso. “A fim de se evitar maiores prejuízos, melhor que se suspenda o processo originário, até o julgamento do mérito do presente recurso”, diz trecho da decisão.
Assim, o magistrado justifica: “Está presente o fumus boni iuris já que a decisão agravada pode produzir efeitos processuais imediatos no que tange ao julgamento do feito sem a produção da prova pericial, razão pela qual impõe-se a concessão do efeito suspensivo pleiteado”.
Recentemente, o Jornal Midiamax mostrou que, apesar da ação do MP, a Sejusp turbinou em R$ 3,3 milhões o contrato com a Compnet.
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(Revisão: Bianca Iglesias)