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Transparência

Vai a julgamento recurso que pede perícia em contrato de R$ 59 milhões com empresa do Sigo

Ação movida pelo MPMS aponta indícios de direcionamento na licitação e superfaturamento
Gabriel Maymone -
Sistema Sigo é fornecido pela Compnet (Reprodução)

A 3ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de ) iniciou nesta quinta-feira (9) julgamento de pedido feito pela Compnet – empresa que fornece o sistema Sigo para registro de BO (Boletim de Ocorrência) – para autorizar perícia em ação movida pelo MPMS (Ministério Público de MS) que pede anulação do contrato de R$ 59 milhões com a Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública).

Ação movida pelo MPMS aponta indícios de direcionamento na licitação e de superfaturamento nos serviços prestados pela empresa, que ganhou contrato por inexigibilidade de licitação para fornecer o sistema Sigo, utilizado pela Segurança Pública do Estado.

Para tentar provar ao juízo que o contrato por inexigibilidade é plausível e não foi fraudado, a Compnet pediu perícia técnica que comprovaria que o serviço prestado pela empresa (o sistema Sigo) é único. No entanto, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa negou o pedido.

Assim, o TJMS suspendeu a ação principal até o julgamento do recurso, que ocorre de forma virtual até o dia 16 de outubro. Ou seja, os desembargadores podem proferir seus votos no sistema, sem sustentação oral da defesa ou da acusação (MP).

Então, após o julgamento, o processo principal, que tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, voltará a correr seu curso normal.

Jornal Midiamax já publicou série de reportagens mostrando que outros estados pagam até 42 vezes mais barato por um sistema de segurança pública.

‘Pedido genérico’, diz procuradora contra perícia

A procuradora de Justiça Ariadne de Fátima Cantú da Silva emitiu parecer contrário ao recurso apresentado pela Compnet para a Justiça autorizar perícia técnica.

Assim, a representante do MP reforçou que o pedido da Compnet para conseguir a perícia foi feito de forma genérica. “Justificou de forma genérica o seu pedido quanto à perícia em questão, sustentando que a mesma ‘é necessária para demonstrar efetivamente as entregas, diferencial da empresa que a coloca no plano de ter reconhecida sua inexigibilidade’”.

Anteriormente, o MP já havia destacado que o recurso seria uma forma encontrada pela empresa de prolongar a ação.

TJMS suspendeu ação até julgar recurso

Adriano Chiarapa, proprietário da Compnet. (Reprodução)

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Liminar (decisão provisória) do desembargador Paulo Alberto de Oliveira suspendeu temporariamente o processo até que o pedido feito pelo empresário Adriano Chiarapa seja apreciado.

A ação estava até com audiência marcada para ouvir testemunhas, que acabou suspensa.

Então, conforme decisão do desembargador, o processo deve ficar suspenso até o julgamento de todos os desembargadores da 3ª Câmara Cível sobre o recurso. “A fim de se evitar maiores prejuízos, melhor que se suspenda o processo originário, até o julgamento do mérito do presente recurso”, diz trecho da decisão.

Assim, o magistrado justifica: “Está presente o fumus boni iuris já que a decisão agravada pode produzir efeitos processuais imediatos no que tange ao julgamento do feito sem a produção da prova pericial, razão pela qual impõe-se a concessão do efeito suspensivo pleiteado”.

Recentemente, o Jornal Midiamax mostrou que, apesar da ação do MP, a Sejusp turbinou em R$ 3,3 milhões o contrato com a Compnet.

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(Revisão: Bianca Iglesias)

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