Candidato a vereador em Paranaíba terá que devolver R$ 10 mil ao Tesouro Nacional após decisão do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral). A decisão sobre prestação de contas consta em Diário Oficial do órgão desta semana.
Conforme a publicação, o candidato a vereador nas Eleições Municipais de 2024 apresentou contas parciais com declaração de R$ 160. O valor seria de doações financeiras para campanha.
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Contudo, o TRE-MS afirma que em consulta ao SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais) constatou arrecadação de recursos públicos. Foram R$ 10 mil do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha).
O Tribunal aponta que citou o candidato, que ficou omisso nos autos. “Não houve o envio da prestação de contas finais por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais”, destaca o TRE-MS na decisão.
Assim, o MPE (Ministério Público Eleitoral) manifestou pela não prestação de contas. Com o parecer, o Tribunal julgou as contas como não prestadas e pediu a devolução do Fundo.
“Verifico a existência de irregularidades graves, como a ausência de comprovação da regularidade de despesas com recursos do FEFC, o que enseja, desde já, a devolução do valor de R$ 10.000,00”.
O candidato Ronan Leal Garcia concorreu ao cargo de vereador pelo PSD. Ele tentou a reeleição para Câmara de Paranaíba, mas acabou não eleito no pleito de 2024.
No registro eleitoral, não constam bens na declaração do candidato. Em 2020, foi eleito como suplente e assumiu mandato na Casa de Leis até 2024.