O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) azedou o contrato firmado entre a prefeitura de Bandeirantes e a Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) ICC ( Instituto de Crédito e Cidadania), “empresa que presta serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria na área tributária, para execução de compensação tributária de créditos oriundos de levantamento, perícia contábil financeira e créditos transitados em julgados em desfavor da União Federal, perante a Receita Federal do Brasil (RFB) no município de Bandeirantes”.
Pelo contrato, a empresa receberia R$ 1,4 milhão caso provasse a compensação tributária no valor de R$ 7,1 milhões. Contudo, ainda sem explicação, segundo a corte fiscal, a prefeitura aditivou o contrato, subindo os ganhos da empresa para R$ 2,8 milhões. E ainda conforme o TCE, o reajuste foi feito “sem qualquer comunicação ou encaminhamento para a Corte”.
O município teria cometido outro o erro, o da dispensa de licitação na contratação da Oscip.
“A Divisão de Fiscalização de Contratações Públicas, manifestou-se pela irregularidade da inexigibilidade e da formalização contratual. O Ministério Público de Contas, por meio da peça 25, corroborou esse entendimento, sugerindo, ainda, aplicação de multa ao então Prefeito Edervan Gustavo Sprotte [hoje ex-prefeito], diante da contratação irregular de entidade privada sem fins lucrativos, sem demonstração de notória especialização e com cláusula ad exitum [expressão latina que, no contexto jurídico, refere-se a honorários advocatícios pagos ao advogado somente em caso de sucesso na causa]”.
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Decisão
Assim, o relator do processo, conselheiro Márcio Monteiro, decidiu pela:
“Adoção das medidas necessárias para a IMEDIATA SUSPENSÃO dos pagamentos referentes ao Contrato Administrativo, até ulterior manifestação desta Corte Fiscal;
a intimação do Município de Bandeirantes, na pessoa do Prefeito Municipal Interino, Sr. MARCELO SOARES ABDO, do PP, e do Procurador Jurídico Municipal, EDUARDO PEREIRA BRANDÃO FILHO, sem prejuízo da intimação do Ex-Prefeito, Sr. EDERVAN GUSTAVO SPROTTE, e da contratada, INSTITUTO DE CRÉDITO E CIDADANIA – ICC, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre o conteúdo da presente decisão singular interlocutória, nos termos do artigo 149, §2º, do RITCE/MS;
em razão da urgência da medida cautelar, que as autoridades acima mencionadas sejam também intimadas para comprovar o cumprimento imediato da presente determinação, encaminhando os documentos da execução financeira do Contrato n. 97/2023, no mesmo prazo da resposta, contado da ciência da presente decisão, sob pena de multa correspondente ao valor de 1.000 (mil) UFERMS”.
A reportagem tentou falar com o prefeito interino, mas até a publicação deste material não tinha conseguido. Se houver manifestação, a reportagem será atualizada.
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