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Transparência

TCE-MS suspende compra de R$ 1 milhão para a alimentação escolar em Angélica

Licitação convocada para 23 de março, visando à aquisição de produtos para a alimentação escolar, teve pontos contestados por técnicos do Tribunal de Contas
Humberto Marques -
Prefeitura de Angélica previa licitação de itens da alimentação escolar (Divulgação)
Prefeitura de Angélica previa licitação de itens da alimentação escolar (Divulgação)

Pregão convocado pela Prefeitura de Angélica, visando à aquisição de itens para a alimentação escolar, acabou suspenso por ordem do (Tribunal de Contas do Estado de ). A intenção de se fazer o registro de preços, com limite de pouco mais de R$ 1 milhão, recebeu questionamentos de técnicos da Corte de Contas.

A Prefeitura de prevê realizar a licitação em 23 de março. Contudo, conforme liminar divulgada no Diário Oficial da Corte de Contas, há, pelo menos, seis problemas no edital do pregão presencial 1/2025 para atender a alimentação escolar. Os apontamentos partiram da Divisão de Fiscalização da Educação, sendo acatados pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Pimentel.

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O primeiro dos apontamentos envolveu a ausência de disponibilização do edital no site da Prefeitura de Angélica. A reportagem do Jornal Midiamax o encontrou na tarde desta sexta-feira (14), em link relativo ao certame no Portal da Transparência da administração do município.

Além disso, o estudo técnico preliminar foi alvo de contestação, por não seguir a ordem de planejamento das contratações. O mesmo foi adequado a termo de referência anteriormente elaborado. Assim, a pesquisa de preços teria antecedido o estudo. Com isso, faltou planejamento que assegure “a melhor solução para a oferta da alimentação escolar, e se garanta a adequação nutricional e suficiente à demanda”.

“Se no presente caso ocorrer a pertinência material e coincidente do ETP [estudo técnico preliminar], do TR [termo de referência] e da pesquisa de preços, estes não podem ser apenas fruto de experiências ou contratações anteriores, mas precisa ser documentada, de forma a evidenciar que, de fato, o planejamento ocorreu de acordo com a técnica prevista na Lei 14.133/2021”, anotou o conselheiro.

Conselheiro sugere que alimentação escolar saia do comércio local

Outra questão envolveu exigências quanto aos princípios da licitação e referentes à fase de habilitação, previstas na Nova Lei de Licitações. Não haveria previsões quanto à participação de microempresas e empresas de pequeno porte no fornecimento dos produtos para alimentação escolar, “devendo constar a exigência de apresentação de 3 (três) declarações para que não reste dúvidas quanto a sistemática que se adota na realização do Pregão”.

Houve divergência entre o objeto da minuta contratual e o licitado. Os técnicos do TCE também apontaram ausência de previsão de critérios para atualização monetária na minuta do contrato e disposições sobre reserva de cargos. Por fim, três itens do termo de referência da licitação contariam com contradições. Entre elas, a adoção do menor preço global como critério de julgamento, ao contrário do que consta em outro item do edital.

O conselheiro substituto destacou que a contratação ocorre via pregão presencial. Contudo, considerando o objeto licitado, a recomendação é para que os gêneros alimentícios partam do comércio local ou cidades vizinhas, “especialmente para os produtos perecíveis, a fim de evitar perdas decorrentes do transporte e da exposição a condições inadequadas”. Quanto aos não perecíveis da alimentação escolar, a proximidade dos fornecedores facilitaria trocas e substituições, reduzindo a necessidade de armazenamento excessivo, “minimizando desperdícios e riscos de furtos”.

“Dessa forma, a pesquisa de preços deve priorizar as contratações anteriores realizadas pelo Município de Angélica e a prospecção de valores em localidades circunvizinhas, assegurando que a estimativa de preços reflita a realidade do fornecimento local. Ademais, o contrato deve prever critérios de correção monetária e índices de reajuste vinculados à data do orçamento estimado”, pontuou Pimentel.

Necessidade de nutricionista

O conselheiro ainda destacou que, considerando a aquisição de gêneros para a alimentação escolar, “é imprescindível que o Município avalie, com a assistência de profissional nutricionista, a palatabilidade e o valor nutricional dos produtos adquiridos, garantindo o atendimento adequado aos estudantes. Caso haja necessidade de indicação de marca, é fundamental que a Administração pública justifique tecnicamente essa escolha e, se necessário, exija a apresentação de amostras”.

Assim, diante das irregularidades anotadas na contratação, que previa gastos de até R$ 1.049.243,11, optou-se pela expedição de medida cautelar suspendendo, de imediato, o pregão 1/2025. Cabe contestação e apresentação de documentos apontando adequação das situações apontadas ou regularidade dos fatos apontados. A decisão é de 12 de março deste ano.

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