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Transparência

TCE-MS pode apurar contrato sem licitação da Câmara com esposo da prefeita de Jateí

Ministério Público de Contas de MS representou contra a Câmara de Jateí
Dândara Genelhú -
jatei prefeita
Prefeita de Jateí com o esposo e, em seguida, abraçada com o presidente da Câmara de Jateí. (Reprodução, MPC-MS, Redes Sociais)

Contrato sem licitação da Câmara de com o esposo da prefeita do município, Cileide Cabral da Silva Brito (), pode virar alvo do (Tribunal de Contas do Estado de ). Isso porque o MPC-MS (Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul) propôs representação com pedido cautelar contra a Câmara Municipal de Jateí.

Por meio do procurador de contas substituto Matheus Pleutim de , o MPC-MS pediu apuração de possíveis irregularidades na contratação direta de serviços contábeis. Conforme o Ministério, houve dispensa de licitação por suposta situação emergencial na contratação de Davi Pereira de Brito.

O contrato celebrado em 30 de janeiro teria valor anual de R$ 118.800,00. “A contratação ocorreu sem licitação, com base no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/21, que permite a dispensa em casos de emergência ou calamidade pública”, pontua o MPC-MS.

Contudo, o promotor apontou que a situação emergencial se torna inválida por posterior contratação da empresa SIMPA Assessoria & Planejamento Ltda. A empresa foi contratada pela Câmara em março de 2025 para prestação de serviços contábeis.

A reportagem tentou acesso aos contratos do Legislativo. Porém, o Portal da Transparência não possui atualização de contratações de 2025 até a tarde desta quarta-feira (23).

Inexistência de urgência, aponta Ministério

A representação destacou “a inexistência de urgência real que justificasse a contratação inicial”. Além disso, “a análise também aponta indícios de direcionamento da contratação, pois o processo foi desde o início estruturado para contratação de pessoa física, sem considerar a possibilidade de empresas com profissionais habilitados concorrerem ao serviço”, afirmou.

Em liminar, o MPC-MS pediu que o TCE-MS determine a suspensão imediata dos pagamentos ao esposo da prefeita. Sobre contratação direta, o procurador afirmou que “é essencial que os requisitos legais estejam claramente demonstrados, sob pena de comprometer a legalidade do procedimento”.

“Ela só pode ocorrer em casos legalmente justificados, com base em critérios objetivos e devidamente comprovados”, afirmou. Então, o processo está em distribuição para relator.

O Jornal Midiamax acionou a prefeita de Jateí e o presidente da Casa de Leis, vereador Robinho (PSDB), para posicionamento. A prefeita se limitou em dizer à reportagem para procurar o presidente do Legislativo ou procurador.

Logo, o presidente da Casa de Jateí encaminhou o ofício endereçado a promotoria. “Embora o contratado seja marido da Prefeita Municipal, a referida contratação não configura ato de nepotismo, tendo em vista que não há interferência do Poder Executivo na decisão de contratação e, tampouco na execução do contrato firmado pela Câmara Municipal”, explicou.

Ademais, ressaltou que Davi é servidor concursado na Casa de Leis de Jateí. “Ou seja, sua contratação se deu de forma regular e transparente, observando-se os limites e trâmites legais, sem qualquer interferência política ou familiar”.

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