A Prefeitura de Paranaíba — a 407 km de Campo Grande — decretou a suspensão de quaisquer pagamentos referentes ao aluguel de um imóvel que sediaria o Balneário Municipal. A medida segue decisão liminar expedida pelo TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) contra o contrato. Na prática, a área não funciona como balneário público.
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A situação já foi alvo de reportagens do Jornal Midiamax. Desde 2003, a Prefeitura de Paranaíba pagou aluguéis pelo espaço que, somados, aproximam-se de R$ 400 mil — valor que pode quase dobrar até o término do contrato vigente. Porém, o valor mensal pelo balneário que não funciona, neste ano, teve reajuste e chegou a pouco mais de R$ 20 mil. A área de três hectares fica na Fazenda Água Boa.
“Este imóvel encontra-se em total estado de abandono, sem qualquer uso pela população e muito menos a prestação de serviços públicos. Está lá para quem quiser ver: a área alugada está fechada, degradada e sem qualquer função social. Isso mostra a total ineficiência na gestão dos recursos públicos por parte do gestor da prefeitura”, cita denúncia do vereador Maurício Gomes de Almeida, o Bugrão (PL).
Prefeito suspende ‘quaisquer pagamentos’ por balneário público que não funciona
A edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) trouxe edital de suspensão de pagamento do contrato 206/2023, referente ao imóvel que sediaria o balneário municipal que não funciona.
A contratação ocorreu por meio do processo de inexigibilidade de licitação 17/2023, resultando na locação do imóvel rural de três hectares denominado Fazenda Água Boa, de matrícula nº 22.168. Assim, a estrutura seria administrada pela Secretaria Municipal de Turismo.
“Comunicamos que está SUSPENSO QUAISQUER PAGAMENTOS decorrentes do Contrato Administrativo n° 206/2023 e do Termo Aditivo n° 01/2025, CONFORME DECISÃO LIMINAR DSI – G.RC – 64/2025 do Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul. Cumpra-se a decisão liminar”, afirma o dispositivo assinado pelo prefeito Maycol Henrique Queiroz Andrade (PSDB) em 9 de julho.
A manifestação do TCE-MS ocorreu a partir de liminar expedida pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel. Então, a decisão mandou suspender imediatamente o pagamento dos aluguéis e alertou o prefeito que, em caso de descumprimento, haveria multa de R$ 52,8 mil ao município.
Aluguel de R$ 20,6 mil por mês até fevereiro de 2027
O contrato sofreu aditivo recente, prorrogando o contrato por 20 meses e elevando o desembolso mensal de R$ 19,2 mil para R$ 20,6 mil. Assim, até fevereiro de 2027, quando o aluguel de locação chegaria ao fim, seria outros R$ 413 mil a serem pagos –se não fosse a liminar do TCE.
Pela decisão, é intenção do TCE pedir o dinheiro pago em aluguel de volta, caso fiquem provadas as irregularidades no contrato. Para tanto, em 30 dias, ocorrerá inspeção da Divisão de Fiscalização de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente, a fim de apurar as eventuais irregularidades.
“O risco de continuidade da despesa diante da inatividade do imóvel e da ausência de comprovação de seu aproveitamento público justifica a medida cautelar. A eventual irreversibilidade dos pagamentos também recomenda a suspensão como meio de proteção ao interesse público”, destaca a liminar.
Por fim, Bugrão informou que, além de acionar o TCE-MS, levaria o caso do balneário municipal ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
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