Com o conselheiro Waldir Neves — denunciado por corrupção — como relator, o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) acatou recurso para livrar seu próprio presidente, Flávio Kayatt, de irregularidades em contrato durante sua gestão, em 2011, como prefeito de Ponta Porã pelo PSDB — de 2005 a 2012.
Inicialmente, a Corte de Contas havia proferido acórdão, em 2016, um ano antes de Kayatt ser nomeado conselheiro, declarando irregular a aditivação de contrato da Prefeitura de Ponta Porã com a agência de publicidade MV Comunicação e Planejamento.
Com isso, a Corte havia determinado a devolução de R$ 44.976,62 aos cofres públicos, mais multas que somavam cerca de R$ 6,9 mil. O único valor pago por Kayatt foi em 2019, ao aderir a Refis do TCE para quitar parte de uma multa, de 100 Uferms, que equivalia a cerca de R$ 2,9 mil na época.
O processo ocorreu em sessão virtual, ou seja, não foi levada a plenário.
Assim, por unanimidade, o TCE-MS, com exceção do próprio presidente que é parte no processo, excluiu todas as condenações, livrou Kayatt das multas e da devolução e, por fim, arquivou o processo.
Inclusive, o nome de Kayatt aparece na decisão como o presidente da sessão que livrou ele mesmo de condenação administrativa.

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Kayatt mais que dobrou valor do contrato

Conforme consta na decisão do TCE-MS, de 2016 — um ano antes de Kayatt assumir cargo no TCE-MS —, por unanimidade, foi declarada a irregularidade na execução financeira dos termos aditivos, no processo que estava sob relatoria de Ronaldo Chadid, atualmente afastado e réu por lavagem de dinheiro.
Na época, o voto do relator apresentou o caso, informando que o município de Ponta Porã formalizou o contrato com a empresa de pequeno porte, no valor inicial de R$ 1.080.000,00.
Depois, Kayatt turbinou o contrato, que resultou em gastos na monta de R$ 2.364.255,32.
No entanto, a equipe técnica do TCE-MS verificou algumas irregularidades nos aditivos feitos pelo então prefeito Kayatt. “Ausência de justificativa para realização dos aditamentos; desconto indevido de 5%, gerando prejuízo ao erário; inconsistência no parecer jurídico para celebração dos aditamentos, dentre outras, que o procedimento estava em dissonância com as normas de licitações, contratações públicas e de direito financeiro, desatendendo ao estatuído nas leis internas e externas”, diz trecho do acórdão.
Então, o TCE-MS concluiu pela impugnação do valor pago indevidamente de R$ 44.976,62.
Quem aceitou o recurso foi o próprio Waldir Neves, em 2017, quando exercia o cargo de presidente da Corte.
A reportagem acionou Flávio Kayatt para se manifestar sobre o processo. As mensagens foram visualizadas, mas não obtivemos resposta. O espaço segue aberto para posicionamento.
Kayatt foi prefeito de Ponta Porã pela primeira vez, de 2005 a 2008, sendo reeleito até 2012, pelo PSDB. Foi eleito em 2014 deputado estadual, também pelo mesmo partido. Ainda no mandato, em 2017, assumiu o cargo de conselheiro do TCE-MS.
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