O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) aprovou com ressalvas a prestação de contas de gestão do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) referentes ao ano de 2022.
Em acórdão publicado no Diário do TCE-MS em 5 de junho de 2025, a Corte de Contas faz recomendações ao ordenador de despesas do órgão, o diretor-presidente, Rudel Espíndola Trindade Júnior.
Assim, conforme a publicação: “observe com maior rigor a realização do inventário analítico de bens imóveis em respeito aos arts. 94 a 96, da Lei nº 4.320/1964, bem como, a obrigatoriedade em cumprir os Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PCP que compreendem o reconhecimento, a mensuração, o registro, a apuração, a avaliação e o controle do patrimônio público; e a recomendação ao atual gestor e ao responsável contábil para que evidenciem em Notas Explicativas as informações sobre os procedimentos contábeis aplicados pela unidade em relação aos bens imóveis, de forma a mostrar com clareza dados e informações que não são suficientemente evidenciadas nos Demonstrativos Contábeis”.
A relatoria do processo ficou por conta da conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos.
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