O conselheiro substituto do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, suspendeu uma licitação no valor de R$ 1.884.927,30, recurso que bancaria a compra de medicamentos destinados à Farmácia Básica, em Eldorado.
A interrupção no processo ocorreu por “insuficiência da pesquisa de preços, que teria sido realizada com base em quantidade reduzida de itens (somente 8 dos 256 licitados), sem documentação comprobatória das cotações apresentadas”.
O certame sustado envolve a Prefeitura, cidade situada ao sul do Estado, a 326 km de Campo Grande.
Disse o conselheiro que a Divisão de Fiscalização da Saúde, por meio de análise, apontou possíveis falhas materiais na fase interna da contratação, que, em tese, fragilizariam os parâmetros mínimos exigidos para a regular instrução do processo licitatório.
Entre as falhas da prefeitura, conforme apontou o conselheiro, destacam-se:
- A ausência de documentos técnicos que permitam verificar a consistência da estimativa de quantidades, como memória de cálculo, dados de consumo, perfil epidemiológico e projeções de demanda;
- A insuficiência da pesquisa de preços, que teria sido realizada com base em quantidade reduzida de itens (apenas 8 dos 256 licitados), sem documentação comprobatória das cotações apresentadas;
- A inexistência de menção ao PCA (Plano Anual de Contratações), o que, embora não obrigatório, pode indicar fragilidade no alinhamento estratégico da contratação;
- Com base nesses achados, a unidade técnica concluiu, em sede de instrução, pela pertinência da adoção de medida cautelar.
Ao fundamentar o relatório acerca da licitação do medicamento em, o conselheiro reforçou que:
“Em juízo de cognição sumária, próprio da fase cautelar, as constatações técnicas sugerem a ausência de elementos indispensáveis à adequada instrução do processo licitatório. Tais insuficiências, se confirmadas ao longo da instrução, poderiam comprometer o planejamento, a motivação e a economicidade que devem reger as contratações públicas”.
O TCE-MS destaca, também, que a adoção de medida cautelar nesta fase não implica juízo definitivo sobre a legalidade do certame, mas visa apenas resguardar a eficácia do controle externo até que os esclarecimentos necessários sejam prestados.
Decisão
“Recomenda à prefeitura que se abstenha de homologar, adjudicar, contratar ou realizar pagamentos relacionados até ulterior deliberação deste Tribunal, resguardando-se, assim, a eficácia do controle preventivo exercido por esta Corte”, decidiu o conselheiro Leandro Pimentel.
O TCE determinou, também, a intimação da prefeita Fabiana Maria Lorenci, do PP, e da secretária municipal de Saúde, Lidiane Priori, que ainda não comentaram o decidido. A corte de contas deu prazo de cinco dias pela manifestação das duas.
*Material alterado para correção de informação às 11h39. A decisão suspende a licitação em Eldorado e não em Três Lagoas.
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