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Transparência

TCE-MS acata recurso e libera compras milionárias para a merenda escolar em Caarapó

Registro de preços de itens da merenda escolar, em valores superiores a R$ 6 milhões, havia sido suspenso após controle prévio feito por equipe do Tribunal de Contas
Humberto Marques -
Licitações para compra da merenda escolar em Caarapó foram suspensas pelo TCE-MS (Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, Reprodução)
Licitações para compra da merenda escolar em Caarapó foram suspensas pelo TCE-MS (Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, Reprodução)

Decisão do conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira, do (Tribunal de Contas do Estado de ), destravou licitação milionária da Prefeitura de – a 277 km de – visando à aquisição de itens para a merenda escolar. A manifestação, em recurso da administração do município, suspendeu efeitos de liminar que havia paralisado o certame.

Conforme publicado nesta sexta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial do TCE-MS, controle prévio da Corte sobre o pregão 1/2025 levou à suspensão de licitação para registro de preços e eventual compra de gêneros perecíveis e não perecíveis para a merenda escolar. Um dos pontos que balizaram a questão foi a elevação de preços do certame, de cerca de R$ 5,8 milhões para mais de R$ 6 milhões.

Conforme a decisão publicada nesta sexta, a gestão da prefeita Maria Portugal (PL) encaminhou justificativas e documentos. Com tais dados, a Divisão de Fiscalização entendeu que a maior parte das irregularidades foram sanadas. Já as falhas remanescentes não comprometeriam o certame.

Oliveira apontou, por sua vez, não ter ficado claro o parâmetro usado para alterações na pesquisa de preços. Com tais mudanças, a compra de merenda escolar em Caarapó teria o limite máximo elevado de R$ 5.884.194,99 para R$ 6.166.998,66. Assim, determinou-se nova intimação à prefeitura para apresentação de justificativas, o que ocorreu.

Conselheiro libera compras para a merenda escolar, mas faz ressalva

De posse dos dados, tanto a Divisão de Fiscalização quanto o MPC (Ministério Público de Contas) opinaram pela revogação da liminar.

Ao dar sua decisão, o conselheiro lembrou das 3 irregularidades apontadas no certame (estudo técnico preliminar sem todas as informações necessárias, falta de critérios e condições para apresentação e avaliação de amostras, e ausência do “juízo crítico” em parte dos orçamentos).

Nas justificativas, a Prefeitura de Caarapó explicou seu estudo preliminar e as razões para reavaliar preços de alimentos, apontando-se valores compatíveis.

Assim, o conselheiro do TCE-MS optou por revogar a liminar para composição da merenda escolar de Caarapó. Contudo, fez uma recomendação referente à pesquisa de preços, para que, nas próximas licitações, “sejam adotados critérios mais claros e imparciais ao realizar o juízo crítico sobre as cotações que apresentarem grandes variações entre o menor e o maior preço”.

Prefeitura da Capital e Ministério viram exemplos

A Prefeitura de Caarapó teria excluído, de forma discricionária – isto é, por decisão própria do gestor – os menores preços, alegando suspeitar que os valores referenciais reduzidos levariam à geração, na licitação, de itens da merenda escolar fracassados ou desertos. Faltou, porém, a definição técnica objetiva nesse sentido.

A alternativa, paras o TCE-MS, seria o uso de uma “mediana” entre menores e maiores preços. Outra opção seria o uso da “média saneada”, seguida, por exemplo, pela Prefeitura de Campo Grande e o Ministério da Justiça. O Executivo da Capital, lembrou o conselheiro, descarta valores superiores a 30% ou inferior a 70% da média de preços, “considerando o desvio padrão”.

A decisão de Célio Lima de Oliveira data de quinta-feira (3).

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