Decisão do conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira, do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), destravou licitação milionária da Prefeitura de Caarapó – a 277 km de Campo Grande – visando à aquisição de itens para a merenda escolar. A manifestação, em recurso da administração do município, suspendeu efeitos de liminar que havia paralisado o certame.
Conforme publicado nesta sexta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial do TCE-MS, controle prévio da Corte sobre o pregão 1/2025 levou à suspensão de licitação para registro de preços e eventual compra de gêneros perecíveis e não perecíveis para a merenda escolar. Um dos pontos que balizaram a questão foi a elevação de preços do certame, de cerca de R$ 5,8 milhões para mais de R$ 6 milhões.
Conforme a decisão publicada nesta sexta, a gestão da prefeita Maria Portugal (PL) encaminhou justificativas e documentos. Com tais dados, a Divisão de Fiscalização entendeu que a maior parte das irregularidades foram sanadas. Já as falhas remanescentes não comprometeriam o certame.
Oliveira apontou, por sua vez, não ter ficado claro o parâmetro usado para alterações na pesquisa de preços. Com tais mudanças, a compra de merenda escolar em Caarapó teria o limite máximo elevado de R$ 5.884.194,99 para R$ 6.166.998,66. Assim, determinou-se nova intimação à prefeitura para apresentação de justificativas, o que ocorreu.
Conselheiro libera compras para a merenda escolar, mas faz ressalva
De posse dos dados, tanto a Divisão de Fiscalização quanto o MPC (Ministério Público de Contas) opinaram pela revogação da liminar.
Ao dar sua decisão, o conselheiro lembrou das 3 irregularidades apontadas no certame (estudo técnico preliminar sem todas as informações necessárias, falta de critérios e condições para apresentação e avaliação de amostras, e ausência do “juízo crítico” em parte dos orçamentos).
Nas justificativas, a Prefeitura de Caarapó explicou seu estudo preliminar e as razões para reavaliar preços de alimentos, apontando-se valores compatíveis.
Assim, o conselheiro do TCE-MS optou por revogar a liminar para composição da merenda escolar de Caarapó. Contudo, fez uma recomendação referente à pesquisa de preços, para que, nas próximas licitações, “sejam adotados critérios mais claros e imparciais ao realizar o juízo crítico sobre as cotações que apresentarem grandes variações entre o menor e o maior preço”.
Prefeitura da Capital e Ministério viram exemplos
A Prefeitura de Caarapó teria excluído, de forma discricionária – isto é, por decisão própria do gestor – os menores preços, alegando suspeitar que os valores referenciais reduzidos levariam à geração, na licitação, de itens da merenda escolar fracassados ou desertos. Faltou, porém, a definição técnica objetiva nesse sentido.
A alternativa, paras o TCE-MS, seria o uso de uma “mediana” entre menores e maiores preços. Outra opção seria o uso da “média saneada”, seguida, por exemplo, pela Prefeitura de Campo Grande e o Ministério da Justiça. O Executivo da Capital, lembrou o conselheiro, descarta valores superiores a 30% ou inferior a 70% da média de preços, “considerando o desvio padrão”.
A decisão de Célio Lima de Oliveira data de quinta-feira (3).