O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a decisão que considerou irregular a contratação temporária de um vigia pela Prefeitura de Ponta Porã em 2017.
A ex-vereadora e secretária municipal de Administração à época, Dulce Maria Silveira Manosso, foi responsabilizada e multada em 60 UFERMS (cerca de R$ 3.157,20 em valores atualizados).
O recurso interposto pela ex-secretária foi julgado improcedente pelo Pleno do TCE na 9ª Sessão Ordinária Virtual, realizada entre 9 e 12 de junho de 2025. A relatora do processo foi a conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos.
A contratação para atuar como vigia na Escola Municipal Professora Conceição Capiberibe Saldanha, entre janeiro e dezembro de 2017, foi considerada inconstitucional por não atender aos critérios de necessidade temporária e excepcional interesse público exigidos pelo artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Segundo o TCE, a função de vigia é de caráter permanente e deveria ter sido preenchida via concurso público.
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Além disso, a Corte apontou atraso na remessa dos documentos que formalizavam a contratação, o que resultou em uma segunda multa aplicada à gestora.
A defesa alegou que a contratação estava amparada em legislação municipal e que não houve prejuízo com a demora no envio das informações, mas os argumentos não foram acolhidos.
O voto da relatora destacou que a decisão segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e que “não há que se falar na aplicação dos princípios do formalismo moderado e da verdade real” quando há violação expressa à legalidade administrativa.
Com a decisão, permanecem as penalidades impostas na decisão singular, determinando ainda que os valores das multas sejam pagos ao FUNTC (Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas).
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