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Transparência

‘Taxa do lixo’ de Ladário será cobrada em 8 parcelas nas contas de água

Decreto detalhando o pagamento da taxa do lixo em Ladário também prevê prazos para pedidos de isenção e de pagamento em guia exclusiva
Humberto Marques -
População de Ladário pagará taxa do lixo em 8 parcelas nas contas de água e esgoto (PML, Divulgação)
População de Ladário pagará taxa do lixo em 8 parcelas, nas contas de água e esgoto. (PML, Divulgação)

Decreto assinado pelo Munir Sadeq Ramunieh prevê a cobrança da “taxa do lixo” dos moradores de Ladário — a 419 km de — por meio das faturas dos serviços de água e esgoto. A taxa de coleta, remoção, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos em 2025 terá cobrança em 8 parcelas.

Conforme o Decreto 89/PML, de 28 de maio deste ano, a taxa do lixo caberá a donos de imóveis, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título. A cobrança envolve os imóveis na zona urbana, urbanizável ou de expansão urbana abrangida pelos serviços. Além disso, as bases de cálculo estão previstas na lei complementar 135/2021. Já a base de cálculo da cobrança neste ano é a taxa do exercício de 2024.

Pagamento em 8 parcelas

A ocorrerá por meio da empresa conveniada com o município, responsável pelos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto. A taxa terá lançamento em 8 parcelas, e a primeira chegará em 21 de julho.

Então, as demais datas são: 20 de agosto, 22 de setembro, 20 de outubro, 20 de novembro e 22 de dezembro, neste ano, e 20 de janeiro e 20 de fevereiro de 2026.

Contribuintes que não estão cadastrados na taxa social e isenção devem fazer a solicitação até 15 de junho, no Cras (Centro de Referência de Assistência Social), na rua Salgado Filho, 260, Centro. Outra opção é a Gerência de Administração Tributária, na rua Dom Pedro II, 547, Centro.

Taxa do lixo pode ser paga com guia específica

O contribuinte que desejar fazer o pagamento em guia específica deve fazer requerimento com este fim. Dessa forma, deve apresentar documento com foto, cópia da conta de água recente, comprovante de inscrição imobiliária, declaração de consentimento do proprietário para vinculação da taxa do lixo no cadastro imobiliário e cópia do documento com foto do proprietário.

Dessa forma, a guia específica deverá ser retirada na Gerência de Administração Tributária em 10 dias úteis após o lançamento do exercício deste ano, previsto para junho. O Cras e a Gerência também receberão impugnações contra o lançamento da taxa de lixo. Por fim, as regras constam da edição desta sexta-feira (30) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de ).

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