De janeiro para cá, em menos de três meses, passageiros que moram em Mato Grosso do Sul moveram cinco ações indenizatórias contra a companhia aérea Voepass que, por determinação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), não pode voar em território brasileiro a partir desta terça-feira (11). Empresa em questão estaria desobedecendo regras de segurança, sustenta nota emitida pela Anac.
Em agosto do ano passado, uma aeronave da Voepass despencou em Vinhedo, interior de São Paulo e o acidente matou 62 passageiros. Desde então a empresa tem sido fiscalizada.
Em comunicado, a Vooepass informou que “essa decisão [suspensão dos voos] tem um impacto imensurável para milhares de brasileiros que utilizam a aviação regional todos os dias e contam com seu serviço, por isso, [a Voepass] colocará todos seus esforços para retomar a operação o mais breve possível”.
Atrasos e cancelamentos em MS
A demanda judicial que corre na justiça sul-mato-grossense nada tem a ver com segurança, mas, sim, com cancelamento ou atrasos de voos.
Os passageiros sustentam nas queixas que, além de danos morais que sofreram pelos cancelamentos das viagens, também acumularam perdas financeiras porque a empresa não ofertou ajuda e eles tiveram de tirar do bolso dinheiro para custear hospedagens, alimentação e transporte.
Conforme os históricos das apelações publicadas no site do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a média da ação indenizatória cobrada é de R$ 10 mil.
Voepass não opera em Mato Grosso do Sul, mas atende passageiros daqui pelo conhecido codeshare, que é um acordo entre companhias aéreas que permite a comercialização, venda de bilhetes, no caso, de uma empresa em voos operados por outra, permitindo que ambas as companhias tenham uma maior oferta de destinos e frequências.
Um exemplo que consta numa das ações judiciais daqui de MS contra a Voepass: uma engenheira civil que mora em Água Clara, um policial militar, de Cassilândia e uma advogada de Campo Grande, moveram, juntos um recurso contra Voepass por atraso de um dia numa viagem de volta que fizeram de Fernão de Noronha, no Pernambuco para a Campo Grande.
Os três recorreram ao codeshare, saindo daqui de Campo Grande por outra empresa, depois, no caminho, um voo da Voepass. A viagem ocorreu no início do mês passado, fevereiro. Na volta o voo sofreu atraso de um dia e os três perderam as conexões noutros voos que haviam acertado.
Desfecho: a viagem tornou-se mais cara porque os passageiros em questão tiveram de desembolsar quantias para pagar por alimentação, hospedagem, para locomoção e, ainda, perderam um dia de trabalho.
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Dano sentimental
Noutra ação, um empresário que saiu de Corumbá rumo ao Chile, com escala numa cidade do sul do Brasil, ele diz que, além das perdas financeiras, o estresse enfrentou ainda danos sentimentais por uma sequência de atrasos e cancelamentos de voos.
“Cumpre destacar que o demandante estava acompanhado de sua namorada na referida viagem, e ele planejou pedir a mão de sua amada em casamento nestes dias, razão pela qual era de extrema importância que o cronograma se cumprisse corretamente. Diante disto, a parte autora se preparou e chegou ao aeroporto com antecedência, no entanto, para sua infelicidade, foi surpreendido com a informação de que seu voo havia sido alterado unilateralmente. O voo da parte autora foi cancelado, conforme declaração anexa”, diz trecho da queixa judicial do corumbaense.
Já um aposentado que mora em Campo Grande contou em seu histórico que o voo pela Voepass atrasou por 14 horas numa viagem que fez de Juiz de Fora, Minas Gerais para Campo Grande. Ele revela que a empresa não ajudou com o pagamento de comida, hospedagem nem locomoção.
Outra empresária da cidade de Dourados também recorreu à justiça contra a Voepass por alegar prejuízos com atraso de voo.
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