O Jornal Midiamax já revelou que o Consórcio Guaicurus utiliza manobra jurídica para ‘enrolar’ o pagamento de multas, judicializando a questão. No entanto, recentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) enterrou uma dessas tentativas e mandou os empresários de ônibus pagarem R$ 86.054,00 em multas por irregularidades como atraso nas linhas, falta de ônibus articulado e até mesmo por paradas fora do ponto.
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O passageiro que utiliza ônibus do Consórcio Guaicurus já está acostumado com superlotação e atrasos nas linhas. No entanto, são pontos estabelecidos no contrato de concessão e que são desrespeitados diariamente pela concessionária, que tem contrato de R$ 3,4 bilhões para explorar o serviço em Campo Grande.
Para tentar derrubar, ‘no tapetão’, multas pela má prestação de serviço, o Consórcio Guaicurus apela à Justiça. No início do ano, por exemplo, os empresários do ônibus conseguiram o ‘perdão’ de 269 multas. Na ocasião, o próprio município havia anulado e depois restaurado as sanções administrativas.
Multas de 2014
As multas as quais o Consórcio Guaicurus irá pagar nesta ação são referentes a agosto e setembro de 2014, mais de dez anos atrás.
A maioria por descumprimento de horário, com multas individuais que chegam a R$ 1,1 mil cada.
O TJMS (Tribunal de Justiça de MS) já havia negado o pedido, no entanto, os empresários do ônibus tentaram alegar que o tribunal não havia embasado legalmente a decisão.
Porém, a 2ª Turma do STJ seguiu voto do relator, ministro Teodoro Silva Santos, que reafirmou a decisão do TJMS em mandar o Consórcio Guaicurus pagar as multas, já que foram consideradas legítimas pela Corte Estadual.
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Consórcio teve que pagar R$ 134 mil em multas
Conforme os autos, a defesa dos empresários de ônibus alegaram irregularidades nos processos administrativos da prefeitura. Isso porque o município negou os recursos apresentados contra as penalidades. Foram 268 infrações cometidas entre agosto e setembro de 2014.
No entanto, a tese das empresas que exploram o serviço de transporte coletivo de Campo Grande foi rejeitada. Assim, a magistrada considerou em sua decisão que “não se verificou qualquer nulidade, abuso ou ilegalidade nos Processos Administrativos impugnados. Frise-se, não há sequer apontamento de nulidade formal a ser identificada”.
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