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Transparência

Consórcio Guaicurus consegue na Justiça ‘perdão’ de 269 multas por atrasos de ônibus

Justiça considerou irregular medida da prefeitura que 'desenterrou' sanções anuladas anteriormente
Gabriel Maymone - Publicado em
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(Foto: Madu Livramento)

Decisão da 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve sentença que anulou 269 multas da prefeitura de Campo Grande contra o Consórcio Guaicurus. A maioria foi aplicada por irregularidades como descumprimento na tabela de horários dos ônibus. Algumas chegavam a R$ 1,1 mil.

O imbróglio começou com decisão da ex-diretora da Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos), Ritva Cecilia de Queiroz Garcia Vieira, que, em 2016, anulou as multas. No entanto, em 2022, o novo diretor da agência declarou nula a decisão de anular as multas.

Conforme o acórdão, a medida que tentou restabelecer as multas é nula, já que ultrapassou o prazo de cinco anos, prazo para a administração pública anular seus atos. “Ao anular decisão administrativa e restabelecer os efeitos de diversas multas aplicadas contra o impetrante, mais de 5 anos depois de proferida, causa relevante impacto financeiro à parte impetrante, ora apelada, a exigir a instauração de prévio processo administrativo, com contraditório e ampla defesa“, diz trecho do voto do relator, desembargador Sideni Soncini Pimentel.

No decorrer do processo, a prefeitura apelou, dizendo que a decisão de Ritva fugiu da competência do órgão, uma vez que caberia ao Conselho de Regulação da Agência de Regulação a competência para a deliberação. 

Consórcio recebeu multas por irregularidades

Em agosto de 2022, a Agereg revisou processos administrativos e decidiu manter penalidades ao Consórcio. Parte delas são por descumprimento da tabela de horários.

Os advogados André Borges e Julicezar Barbosa, que defendem a concessionária, alegaram que a anulação deveria advir de outro processo administrativo. 

“Ainda que, pelo princípio da autotutela, a administração pública possa anular seus atos ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos (art. 53 da Lei 9.784/99 e Súmulas 346 e 473 do STF), essa prerrogativa não dispensa a instauração de processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa prévios”, escreveram Borges e Barbosa.

As multas foram aplicadas às empresas componentes do grupo, formado em 2012 e que venceu a licitação do serviço. Ao Jornal Midiamax, o então diretor-presidente da Agereg, Odilon de Oliveira Júnior, justificou que a revisão respeita a legislação.

“Quando assumimos, corrigimos decisões para cumprir a legislação. Nossa preocupação é cumprir a lei”, ressaltou. O SIT (Sistema Integrado de Transporte) é regulamentado pela Lei 4.584/2007.

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