O STF (Supremo Tribunal Federal) enterrou a ideia de que os guardas municipais tenham direito às chamadas aposentadorias especiais, como os demais agentes de segurança. A briga pelo benefício era da AGM Brasil (Associação dos Guardas Municipais do Brasil). Já a Prefeitura de Campo Grande emprega, atualmente, em torno de 1,3 mil guardas municipais.
Aposentadoria especial pode ser concedida entre 15 e 25 anos de contribuição trabalhados em condições que prejudicam a integridade física, como o caso dos profissionais que atuam na segurança pública.
Na sexta-feira (22), o STF, em sessão plenária virtual, por maioria, rejeitou a apelação pela equiparação dos guardas municipais aos demais agentes de segurança pública para fins de aposentadoria especial.
Prevaleceu o entendimento de que, embora a categoria integre o Susp (Sistema Único de Segurança Pública), a Constituição Federal estabelece um rol taxativo de integrantes do sistema com direito à aposentadoria especial, informou a corte por meio de sua assessoria de imprensa.
A AGM Brasil sustentava que a categoria integra o Susp e exerce atividades de risco, inclusive com porte de arma e adicional de periculosidade, o que justificaria a contagem de tempo diferenciada.
✅ Clique aqui para seguir o Jornal Midiamax no Instagram
No voto condutor do julgamento, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, destacou que a Emenda Constitucional 103/2019 estabeleceu um rol taxativo de categorias de agentes de segurança com direito à aposentadoria especial, no qual os guardas municipais não estão incluídos.
Além disso, acrescentou a assessoria, o ministro Mendes ressaltou a inexistência de fonte de custeio para eventual extensão do benefício, lembrando que a Constituição exige que todo novo benefício previdenciário seja financiado por fonte específica, sob pena de violação do equilíbrio financeiro e atuarial do regime.
Ficou vencido o ministro Alexandre de Moraes. Ele considera que o fato de o STF ter reconhecido que a atividade exercida pelos guardas municipais é essencial e de risco faz com que a categoria tenha direito à aposentadoria especial, de forma semelhante ao que é assegurado aos demais integrantes das forças civis de segurança pública.
💬 Fale com os jornalistas do Midiamax
Tem alguma denúncia, flagrante, reclamação ou sugestão de pauta para o Jornal Midiamax?
🗣️ Envie direto para nossos jornalistas pelo WhatsApp (67) 99207-4330. O sigilo está garantido na lei.
✅ Clique no nome de qualquer uma das plataformas abaixo para nos encontrar nas redes sociais:
Instagram, Facebook, TikTok, YouTube, WhatsApp, Bluesky e Threads.
(Revisão: Dáfini Lisboa)