A Solurb terá 180 dias para encerrar o serviço de coleta de lixo de grandes geradores, como empresas, indústrias e condomínios. A medida faz parte de um acordo celebrado entre a concessionária, a Prefeitura de Campo Grande, a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) e o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
A medida é resultado de uma ação civil pública movida pela 31ª Promotoria de Justiça que questionava a legalidade da Solurb em prestar o serviço que não estava previsto no contrato de concessão firmado em 2012. A decisão foi homologada pela justiça e a ação civil pública foi encerrada com resolução de mérito.
O acordo prevê que a Solurb deverá notificar os clientes sobre a interrupção do serviço no prazo de dois meses. Em seguida, a empresa terá mais 120 dias para rescindir ou ceder os contratos firmados.
Em junho de 2023, a 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social questionou na Justiça os lucros da Solurb sobre os serviços prestados a grandes empresas da Capital. Nos autos, o promotor Humberto Lapa Ferri afirmava que os ganhos da empresa deveriam refletir em benefícios para o campo-grandense. Contudo, a Solurb alegou que “não aufere lucro com o serviço de coleta de resíduos a grandes geradores”.
O questionamento sobre os valores recebidos é ainda mais antigo. Em 2021, o MPMS instaurou inquérito civil para investigar eventuais irregularidades na prestação de serviços privados realizados pela empresa.
Nos autos da ação judicial, o Ministério Público afirma que houve “lucro de mais de 9 milhões reais proveniente da prestação de serviços particulares entre os anos de 2019/2021”.
Como ficará?
O acordo firmado entre as partes prevê que a Solurb não terá obrigações adicionais depois do término dos 180 dias. Após o prazo, a coleta dos grandes geradores deverá ser realizada por empresas privadas contratadas diretamente pelos próprios interessados.
O MPMS chegou a solicitar que a Solurb apresentasse a cada ano as planilhas detalhando os rendimentos obtidos com o serviço aos grandes geradores e que o município aplicasse os valores na redução da tarifa pública de coleta domiciliar. Contudo, a documentação não foi apresentada.
“O contrato tem como objetivo proteger os interesses do município, garantindo a conservação, manutenção e coleta dos resíduos sólidos de Campo Grande. Para isso, a Prefeitura paga uma tarifa pública à concessionária, que é uma sociedade de propósito específico — ou seja, uma empresa criada exclusivamente para atender a população. No início desse contrato, ficou estabelecido que também os grandes geradores, como supermercados, hospitais e até alguns órgãos públicos, deveriam realizar a coleta dos seus resíduos por meio da CG Solurb. Com o tempo, surgiram outras empresas que também passaram a prestar esse serviço. Para que a Solurb continuasse executando esse tipo de coleta, era necessário que houvesse uma redução no custo da tarifa pública, o que não ocorreu. Solicitamos a documentação que justificasse os custos, mas, infelizmente, não foi apresentada. A empresa alega que não há lucro na prestação desse serviço. Se não há lucro, então não há razão para desviar o foco do contrato, que é atender toda a população de Campo Grande com a coleta de resíduos, e não priorizar os grandes geradores”, explica o Promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, titular da 31ª Promotoria de Justiça.
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