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Transparência

Juiz tenta acelerar julgamento de prefeito que contratou irmão sem licitação após processo ficar ‘estacionado’

Ex-prefeito de Rio Brilhante foi denunciado por usar a empresa do irmão para negociar com a prefeitura sem licitação
Celso Bejarano -
Caso aconteceu em Rio Brilhante. (Foto: Diego Batistoti/Arquivo RB Notícias)

Ação Civil de Administrativa – Violação dos Princípios Administrativos, movida pelo MPMS (Ministério Público de ), que já dura sete anos e não superou nem sequer a fase de instrução (inicial), motivou ‘estresse’ verbal numa juíza e num promotor de Justiça que atuam na questão, conforme consta na última mexida no processo.

Tudo começou quando o MPMS abriu investigação contra o ex-prefeito de (cidade 166 km de , de 40 mil habitantes), Sidney Foroni, do MDB, à época que chefiava o município, de 2013 a 2016. Na peça judicial, consta que o ex-prefeito contratava empresa, sem licitação, para negociar mercadorias com a prefeitura. E o dono do empreendimento era irmão do então prefeito.

Na linguagem judicial, a fase de instrução é o período do processo onde são produzidas as provas necessárias para que o juiz possa formar sua convicção sobre os fatos alegados pelas partes. É nessa fase que se busca comprovar ou refutar as alegações feitas na petição inicial e na contestação, através de diversos meios de prova.

A magistrada cita que há sete anos o processo não anda porque, em 2018, ficou combinado de a denúncia alcançar um desfecho, ou seja, ficar pronto para a decisão judicial.

Decisões

Na última novidade inclusa na causa, o ex-prefeito ingressa com o chamado embargo de declaração, “objetivando complementar decisum exarado [último ato do procedimento de primeiro grau] por este Juízo. Para tal fim, alegou que o ato judicial combatido padece de contradição, pois a tipificação da conduta, especificamente em relação aos princípios da administração pública, foi realizada em discordância em relação ao pedido formulado pelo Ministério Público Estadual”.

Primeiro, o juiz substituto Evandro Endo rejeitou o recurso e explicou a razão:

“Como visto, não há erro a ser corrigido, mas sim a pretensão do embargante de obter nova apreciação do caso, porquanto não se contentou com o resultado alcançado; o que não pode ser feito pela presente via. Assim, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo-se in totum [completamente] o ato decisório exarado [a rejeição]”.

Daí, a juíza também substituta Letícia Meneguette Celin completa o raciocínio do magistrado:

“Decisão:

  1. Esta ação civil de improbidade administrativa está em trâmite há quase 7 (sete) anos e ainda não foi possível o encerramento da fase de instrução.
  2. Em 5 (cinco) dias, esclareçam as partes quais provas ainda pretendem produzir e sua finalidade, motivadamente, sob pena de preclusão.
  3. Em seguida, avaliarei se é caso de complementar a instrução ou de encerrá-la.
  4. Intimações e diligências necessárias”.

Teoricamente, a magistrada deu um “chega prá lá” nas partes.

Afinal, em termos jurídicos, preclusão é a perda, para uma parte, da faculdade de praticar um ato processual. Isso pode acontecer por não ter praticado o ato dentro do prazo estabelecido (preclusão temporal), por ter praticado um ato incompatível com o anterior (preclusão lógica), ou por já ter praticado o ato (preclusão consumativa). A preclusão visa garantir a estabilidade e a previsibilidade do processo, evitando atraso e discussões intermináveis.

Em seguida, o promotor de Justiça, Alexandre Rosa Luz, manifestou-se. Ele disse que o que tinha de ser feito foi feito e que nada tem a fazer mais:

“Considerando a contundência do conjunto probatório material carreado aos autos, que já houve deferimento de prova emprestada, por entender prescindível a oitiva de outras testemunhas e a colheita do depoimento pessoal dos réus, mormente porque suas alegações constam de suas respectivas defesas, o Ministério Público informa que não possui outras provas a serem produzidas, postulando pelo encerramento da instrução e abertura de vistas para alegações finais”.

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Contratou empresa do irmão sem licitação

De acordo com os autos número 0900061-33.2018.8.12.0020, aberto por manifestação do MPMS, viraram réus pela eventual prática do crime de improbidade administrativa: a empresa Foroni & Coelho Ltda, Sidney Foroni, Silvano dos Santos Livramento, Luiz Carlos de Oliveira Coelho e Edneu Davi Foroni.

Edneu é irmão do ex-prefeito.

Conforme a denúncia, “no exercício do seu mandato eletivo nos anos de 2013 até 2016, o ex prefeito Sidney Foroni, por meio de contratações diretas adquiriu diversos produtos com a empresa Foroni e Coelho Ltda, sendo que o irmão do ex prefeito é sócio proprietário de referida empresa, deixando de realizar o devido processo de licitação pública”.

À época que o ex-prefeito denunciado cumpria o mandato, por lei, a licitação era exigida a partir de compras, por exemplo, acima de R$ 8 mil.

Apuração do MPMS indica que a empresa do irmão do ex-prefeito vendia, de modo reiterado, mercadorias com valores bem acima do tolerável pela norma. Ao todo, em torno de R$ 350 mil.

A empresa em questão negociava com a prefeitura carrinhos de mão, mangueiras, cordas, cadeados, telas, enxadas, luvas, botas, capas de chuva, venenos e rações.

Fora da política

Em 2016, ano que expirou o mandato de Foroni, ele tentou se reeleger, mas foi impedido por ter sido condenado pela Justiça Eleitoral por gasto abusivo com publicidade. Ele recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, mas não teve jeito e Foroni tornou-se inelegível até daqui três anos, em 2028.

A reportagem tentou ouvir o ex-prefeito, mas não conseguiu até a publicação deste materal. O espaço segue aberto, se houver manifestação.

Hoje, o prefeito de Rio Brilhante chama-se Lucas Centenaro Foroni, do MDB, filho de Sidney.

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