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Transparência

Rio Brilhante corrige ‘fura-fila’ na Educação, revoga nomeações e investigação é arquivada

Prefeitura conseguiu se livrar de penalizações por medida caracterizada como "desorganização administrativa"
Vinicios Araujo -
prefeitura rio brilhante
Prefeitura de Rio Brilhante. (Divulgação/Prefeitura de Rio Brilhante)

Foi homologado o arquivamento do inquérito civil que apurava a ocorrência de ‘fura-filas’ em para professores temporários em . Candidatos estariam sendo convocados sem seguir o ranking de aprovação.

A decisão pelo encerramento da investigação foi tomada após a prefeitura revogar as nomeações feitas fora da ordem de classificação e regularizado as convocações.

A apuração teve início em agosto de 2023, a partir da denúncia de uma candidata que apontou irregularidades na convocação para o cargo de professor de Educação Física.

Segundo o relato, após a nomeação do 25º colocado, a prefeitura convocou os classificados nas 43ª, 45ª e 46ª posições, ignorando outros candidatos com melhor colocação, como a 44ª classificada.

Após ser questionada, a administração municipal comunicou ao MPMS que havia revogado os atos de nomeação irregulares, com efeitos retroativos, e apresentou uma nova lista de convocação que respeitava a ordem de classificação do certame.

A medida foi tomada após a Promotoria considerar a justificativa inicial da prefeitura insuficiente e reiterar os pedidos de esclarecimento.

No parecer que recomendou o arquivamento, o promotor Alexandre Rosa Luz concluiu que a irregularidade se caracterizou como uma “desorganização administrativa”, que foi prontamente corrigida, sem evidências de dolo, má-fé ou violação da impessoalidade por parte dos gestores.

O documento destaca que as recentes alterações na Lei de Administrativa (Lei nº 14.230/2021) exigem a comprovação de intenção específica para a configuração do ato, o que para o promotor não foi verificado no caso.

Com base na regularização da situação e na ausência de elementos para uma ação civil pública, o Conselho Superior do MPMS, em voto do conselheiro Adhemar Mombrum de Carvalho Neto, homologou a promoção de arquivamento.

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