O Ministério Público de Mato Grosso do Sul publicou, nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial da instituição, a Resolução Conjunta que estabelece regras claras para a realização de visitas mensais e semestrais a unidades prisionais no Estado.
O texto regulamenta a atuação dos membros do MP com atribuições na execução penal, reforçando a obrigatoriedade das visitas mensais, já previstas na Lei nº 7.210/1984, e das semestrais, conforme dispõe a Resolução nº 277/2023 do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
Pela norma, as visitas deverão ser realizadas presencialmente por promotores de Justiça com atuação na execução penal e corregedoria dos presídios, sendo vedada a delegação a terceiros ou servidores.
Em casos excepcionais, poderão ocorrer de forma virtual, desde que justificadas junto à Corregedoria-Geral.
O objetivo, segundo o texto, é garantir transparência, controle institucional e proteção aos direitos humanos, com foco especial em grupos vulneráveis, como indígenas, população LGBTQIAPN+ e mulheres presas.
As inspeções devem incluir entrevistas com os internos, vistoria nas condições físicas das unidades, análise de rotinas, alimentação, acesso à saúde e educação, além da apuração de faltas disciplinares e funcionamento de equipamentos como body scanner e câmeras de vigilância.
Durante as entrevistas, os promotores devem questionar os detentos as seguintes perguntas:
- Há quanto tempo está na unidade?
- Sua família tem conhecimento do local onde você se encontra?
- Possui advogado particular ou é atendido pela Defensoria Pública? Neste último caso, precisa de atendimento?
- Aguarda algum atendimento dos profissionais da unidade, como médico, dentista, psicólogo, assistente social, entre outros?
- Desempenha alguma atividade (trabalho, estudo, leitura ou curso) na unidade? Em caso negativo, tem interesse em se ocupar?
- Recebe visita? Se sim, de quem? Existe alguma reclamação de seu visitante quanto ao tratamento a ele dispensado?
- É conferido a você o direito ao banho de sol? Se sim, com qual frequência e por quanto tempo?
- Existe na unidade cama, colchão, manta, kit de higiene e vestuário?
- Recebe alimentação diária? Com qual frequência?
- Tem problemas com uso de álcool ou drogas? Se sim, gostaria de ajuda?
- Já foi agredido? (Em caso positivo, colher informações preliminares para a posterior apuração pelo órgão competente.)
- Tem alguma reclamação ou observação a fazer sobre o funcionamento da unidade? (Devem ser registrados tanto aspectos negativos quanto positivos).
- Tem algum projeto de vida longe do crime para quando concluir o cumprimento da pena?
A resolução também obriga a criação de relatórios administrativos e registros sistemáticos das visitas, que deverão ser inseridos em sistema próprio e compartilhados com o CNMP. A ausência de fiscalização, segundo a norma, pode acarretar responsabilização disciplinar.
Por fim, a resolução foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Romão Avila Milhan Junior, pelo corregedor-geral do MPMS, Helton Fonseca Bernardes, e pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, Rogério Augusto Calabria de Araújo.
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