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Transparência

Resolução impõe regras para visitas prisionais e obriga promotores a seguirem ‘script’ com detentos

O texto regulamenta a atuação dos membros do MP e reforça a obrigatoriedade das visitas mensais
Vinicios Araujo -
Atuação de promotorias em presídios agora estão regulamentadas no MP. (Foto: Agepen/MS)

O Ministério Público de publicou, nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial da instituição, a Resolução Conjunta que estabelece regras claras para a realização de visitas mensais e semestrais a unidades prisionais no Estado. 

O texto regulamenta a atuação dos membros do MP com atribuições na execução penal, reforçando a obrigatoriedade das visitas mensais, já previstas na Lei nº 7.210/1984, e das semestrais, conforme dispõe a Resolução nº 277/2023 do (Conselho Nacional do Ministério Público).

Pela norma, as visitas deverão ser realizadas presencialmente por promotores de Justiça com atuação na execução penal e corregedoria dos presídios, sendo vedada a delegação a terceiros ou servidores. 

Em casos excepcionais, poderão ocorrer de forma virtual, desde que justificadas junto à Corregedoria-Geral.

O objetivo, segundo o texto, é garantir transparência, controle institucional e proteção aos direitos humanos, com foco especial em grupos vulneráveis, como indígenas, população LGBTQIAPN+ e mulheres presas. 

As inspeções devem incluir entrevistas com os internos, vistoria nas condições físicas das unidades, análise de rotinas, alimentação, acesso à saúde e educação, além da apuração de faltas disciplinares e funcionamento de equipamentos como body scanner e câmeras de vigilância.

Durante as entrevistas, os promotores devem questionar os detentos as seguintes perguntas:

  1. Há quanto tempo está na unidade?
  2. Sua família tem conhecimento do local onde você se encontra?
  3. Possui particular ou é atendido pela Defensoria Pública? Neste último caso, precisa de atendimento?
  4. Aguarda algum atendimento dos profissionais da unidade, como médico, dentista, psicólogo, assistente social, entre outros?
  5. Desempenha alguma atividade (trabalho, estudo, leitura ou curso) na unidade? Em caso negativo, tem interesse em se ocupar?
  6. Recebe visita? Se sim, de quem? Existe alguma reclamação de seu visitante quanto ao tratamento a ele dispensado?
  7. É conferido a você o direito ao banho de sol? Se sim, com qual frequência e por quanto tempo?
  8. Existe na unidade cama, colchão, manta, kit de higiene e vestuário?
  9. Recebe alimentação diária? Com qual frequência?
  10. Tem problemas com uso de álcool ou drogas? Se sim, gostaria de ajuda?
  11. Já foi agredido? (Em caso positivo, colher informações preliminares para a posterior apuração pelo órgão competente.)
  12. Tem alguma reclamação ou observação a fazer sobre o funcionamento da unidade? (Devem ser registrados tanto aspectos negativos quanto positivos).
  13. Tem algum projeto de vida longe do crime para quando concluir o cumprimento da pena?

A resolução também obriga a criação de relatórios administrativos e registros sistemáticos das visitas, que deverão ser inseridos em sistema próprio e compartilhados com o CNMP. A ausência de fiscalização, segundo a norma, pode acarretar responsabilização disciplinar.

Por fim, a resolução foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Romão Avila Milhan Junior, pelo corregedor-geral do MPMS, Helton Fonseca Bernardes, e pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, Rogério Augusto Calabria de Araújo.

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