A Prefeitura de Brasilândia –a 365 km de Campo Grande– baixou lei que prevê o programa Regulariza Brasilândia. A medida visa a permitir a renegociação de débitos tributários e não tributários com o fisco municipal. Entre as vantagens oferecidas está a possibilidade de desconto de até 100% nos juros dos débitos.
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A íntegra da lei 3.186/2025, de 28 de abril deste ano, consta na edição desta terça-feira (29) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul). Sancionada pela prefeita Márcia Regina do Amaral Schio, a legislação pretende dar oportunidade para os contribuintes inadimplentes regularizarem a situação com o Fisco. Isso “mediante forma excepcional” de pagamento de créditos tributários decorrentes.
Estão no rol de negociações o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato oneroso intervivos), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), taxas, multas, contribuições de melhorias e demais tributos em dívida ativa. Isso inclui os lançados em inscrição imobiliária ou econômica, parcelamento imobiliário ou econômico de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, firmados até a publicação da lei.
Regulariza Brasilândia inclui diferentes créditos
Apesar das previsões, o artigo 3.º da lei reforça que o Regulariza Brasilândia inclui créditos de qualquer natureza, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não. Isso inclui “os decorrentes de descumprimento de obrigações principal e/ou acessória, constituídos mediante auto de infração, bem como aqueles que tenham sido objeto de parcelamento não cumprido, independentemente da fase de cobrança” ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
A consolidação dos créditos tributários e não-tributários abrange todos os débitos existentes na inscrição do contribuinte. Além disso, abrange acréscimos relativos a juros, multas e outros encargos.
Por outro lado, não estão incluídos no Regulariza Brasilândia débitos com a Fazenda Pública Municipal de natureza contratual ou referentes a indenizações devidas ao município por danos ao patrimônio. Débitos em litígio judicial ou administrativo somente serão incluídos se houver desistência, de forma irretratável, de impugnação ou recurso ou da ação judicial proposta. Ao mesmo tempo, o contribuinte deverá renunciar aos termos anteriores ou alegações de direito “sobre as quais se fundam o processo administrativo ou a ação judicial respectiva”.
A adesão ao Regulariza Brasilândia depende de requerimento escrito. O parcelamento ocorrerá mediante assinatura do termo se confissão de dívida e compromisso de pagamento, com a quitação da primeira parcela ou do débito total.
Os débitos apurados serão atualizados monetariamente, com incorporação de acréscimos previstos na lei até a data de adesão. Contudo, a liquidação dos mesmos ocorrerá mediante reduções previstas na lei do Regulariza Brasilândia.
Parcelamento em até 3 vezes garante 100% de desconto em juros e multas
O parcelamento em até 3 vezes garante remissão de 100% dos juros de mora sobre o valor e das multas. Em caso de parcelamentos de 4 a 12 vezes, o desconto será de 80% sobre juros e multas.
Já os parcelamentos entre 13 e 18 vezes permitirão desconto de 50% nos juros e multas. A Prefeitura de Brasilândia adverte que, havendo parcelamento ou reparcelamento de financiamento imobiliário, concedido sob outras modalidades e firmado até a publicação da lei, o contribuinte deve solicitar a exclusão do parcelamento ou reparcelamento anterior e aderir ao novo.
O parcelamento de débitos ajuizados resultará na suspensão da ação de execução fiscal até o pagamento final do acordo. Neste caso, haverá ainda o pagamento de percentual de 10% do débito ou percentual fixado em decisão judicial a título de honorários advocatícios.
Após o pagamento da entrada, a parcela subsequente vencerá em 30 dias.
As parcelas iniciais ou de entrada não poderão ser menores que 10% do valor do débito, no caso das não ajuizadas, e de 15% em caso de dívidas discutidas na Justiça –neste caso, acrescidas do percentual de 10% sobre débito ou de decisão judicial dos honorários advocatícios. As parcelas restantes serão resultantes da divisão do saldo remanescente.
Inadimplência de 3 parcelas levará à exclusão do programa
O não pagamento das parcelas na data prevista permite a incidência de juros de 1% ao mês, multa de 2% do valor atualizado do crédito em caso de recolhimento espontâneo (e de 10% em débito resultante de parcelamento anterior não cumprido) e correção monetária.
O descumprimento das regras do Regulariza Brasilândia; a adoção de atos ou procedimentos que omitam informações, diminuam ou subtraiam irregularmente débitos; e a inadimplência de 3 parcelas consecutivas resultarão na exclusão do contribuinte do programa. Da mesma forma, o município ficará autorizado a protestar extrajudicialmente as parcelas não pagas e ir à Justiça.
Como resultado, haverá a imediata exigibilidade da totalidade do débito confessado e não pago. Isto ainda inclui os devidos acréscimos legais. Tal situação permite, também, o restabelecimento de penalidades na integralidade.
O Regulariza Brasilândia prevê, ainda, a celebração de convênios com cartórios, órgãos estaduais e federais e de proteção ao crédito para receber as dívidas.
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