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Transparência

R$ 46 milhões para Santa Casa: município é intimado a pagar, mas repasse aguarda TJMS

Desembargador suspendeu pagamento e caso aguarda julgamento da 1ª Câmara Cível
Gabriel Maymone -
santa casa
Vítima estava internada na Santa Casa de Campo Grande. (Foto: Nathalia Alcântara, Midiamax)

O município de foi intimado pela Justiça sobre decisão que dá prazo de 48 horas para a prefeitura pagar R$ 46 milhões para a Santa Casa. No entanto, o pagamento está suspenso e depende, agora, de julgamento no (Tribunal de Justiça de ).

Consta no processo de 1º grau que oficial de Justiça intimou o município sobre decisão da juíza Paulinne Simões de Souza, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, que determina o pagamento.

Porém, na própria decisão, a magistrada informa que existe um recurso acatado pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins, suspendendo o pagamento.

Então, a juíza diz: “Aguarde-se, oportunamente, o julgamento pelo E. Tribunal e, após vista das partes, retorne para deliberação”.

Briga na Justiça

A Santa Casa busca a obtenção do crédito suplementar desde a da covid. Assim, após a decisão de 1º grau, o município entrou com recurso, justificando que fazer o repasse milionário poderia prejudicar outros serviços essenciais do Município. “A medida INVIABILIZARÁ todos os demais serviços públicos necessários à população, inclusive da saúde”, alegou.

Então, o desembargador Sérgio Fernandes Martins considerou que a execução provisória do pagamento com valores da Fazenda Pública não é permitida antes do trânsito em julgado. Além disso, Martins alegou que o juiz em 1ª instância agiu “precipitadamente” ao impor a medida coercitiva.

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“Contudo, vislumbra-se, neste exame perfunctório da questão, que princípios e normas processuais basilares do ordenamento jurídico processual pátrio não foram observados pelo juízo a quo, circunstância essa que impede esta instância revisora de desconsiderar tais vícios”, descreve.

Assim, ao determinar o pagamento, o magistrado não teria observado princípios processuais como contraditório ou princípio da ampla defesa. O desembargador pede que o processo deve ser redistribuído ao juízo competente para ser reapreciado – desta vez, respeitando o trâmite legal.

Além disso, o TJMS destacou a gravidade da crise na Santa Casa, mas reforçou que a solução deve seguir a legalidade. A Justiça determinou na terça-feira (25) o repasse imediato de R$ 46 milhões do Executivo Municipal para a Santa Casa, que segue fechada para novos pacientes.

“Importante destacar, por fim, que a presente decisão não serve de salvo-conduto ao Município de Campo Grande para que se exima de suas responsabilidades, considerando ser o gestor da saúde pública neste município. Ao revés, compete ao ente público adotar, com a máxima diligência e urgência, todas as medidas necessárias e eficazes para a pronta resolução da grave crise […]”, diz.

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