Após o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) ‘enterrar’ a possibilidade de liberar
O bloqueio faz parte da ação penal da Vostok, a qual o tucano e outras 23 pessoas foram denunciadas por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa em esquema que concedia incentivos fiscais para a JBS, mediante pagamento de propina que variava de 20% a 30% sobre o valor do benefício.
Na época, denúncia da vice-PGR (Procuradora-Geral da República), Lindôra Maria Araújo, apontava Reinaldo como líder de organização criminosa. Somente o ex-governador teria embolsado R$ 67,7 milhões de dinheiro ilícito, segundo consta na denúncia.
Assim, o advogado de defesa, Gustavo Passarelli, entrou com pedido para liberar os valores, mas sem sucesso. Tentou recurso; contudo, também foi negado.
Agora, o defensor de Reinaldo tenta levar o caso à instância superior, em Brasília, para liberar os valores que, segundo o MPF, são referentes ao prejuízo deixado pelo esquema de corrupção.
O processo corre sob sigilo. No entanto, conforme movimentação publicada no Diário da Justiça do dia 6 de junho, Passarelli entrou com recurso especial, distribuído à vice-presidência do TJMS, que é o setor responsável por analisar a admissibilidade do recurso, ou seja, se atende aos critérios para, então, ser remetido ao STJ.
À reportagem, Passarelli informou que não vai comentar sobre o recurso, pois o processo está em sigilo.
Enquanto isso, o político aguarda decisão sobre possível volta da ação penal da Vostok para o STJ.
Novo entendimento do STF pode mudar rumo de Reinaldo na Vostok
Isso porque, após julgamento do STF, em 11 de março de 2025, mudar o entendimento sobre foro privilegiado e fixar a seguinte tese jurídica, que deve ser seguida imediatamente pelos tribunais: “A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.
Inicialmente, o processo foi recebido pelo STJ na época, mas acabou ‘descendo’ no fim do ano passado para a Justiça Estadual.
No entanto, no mês passado, o juiz responsável pelo caso pediu que as defesas das partes se manifestem sobre declínio de competência do juízo.
Ou seja, mesmo não exercendo mais o cargo de governador, o fato de ter supostamente praticado os crimes enquanto exercia mandato faz com que Reinaldo deva ser julgado com a prerrogativa de foro privilegiado.
Ação contra Reinaldo ficou parada dois anos no STJ
A denúncia do MPF (Ministério Público Federal), assinada pela então vice-PGR, Lindôra Maria Araújo, foi apresentada em 30 de setembro de 2020.
Então, em dezembro daquele ano, o caso ‘caiu nas mãos’ do ministro do STJ, Felix Fischer. Depois, foi determinado o desmembramento do processo, deixando apenas Reinaldo na instância superior, já que ainda detinha o foro privilegiado. Os demais foram ‘baixados’ para a Justiça Estadual.

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O MPF chegou a recorrer da decisão, mas, em agosto de 2021, o STJ negou recurso e manteve o processo na Corte apenas em relação ao ex-governador.
O processo ficou parado até que, em fevereiro de 2022, a ministra Maria Isabel Gallotti, que assumiu em razão de licença de Felix, determinou que o processo de Reinaldo descesse para a Justiça Estadual de MS, já que o tucano deixou o cargo de governador em 1º de janeiro de 2023. “Os autos devem ser, também, em relação a esse denunciado, remetidos ao juízo de primeira instância competente”.
Em julho de 2022 — cinco meses antes de Reinaldo perder o foro privilegiado —, parecer assinado pela vice-PGR pediu o recebimento da denúncia contra o ex-governador. Conforme Lindôra, a partir de dados obtidos com o afastamento do sigilo telefônico dos investigados, foi possível comprovar a articulação de Azambuja com os demais membros da organização criminosa, confirmando seu papel de liderança do grupo investigado.
Porém, o processo ‘saiu’ do STJ sem a análise do recebimento ou não da denúncia.
Antes de ser arquivado definitivamente na Corte Superior, em fevereiro de 2025, a mesma ministra recebeu pedido do juízo da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, pedindo que os valores bloqueados de Reinaldo fossem remetidos a uma conta judicial de MS. “Defiro o pedido e determino a transferência dos valores apreendidos e acautelados sob a guarda da Coordenadoria de Feitos da Corte Especial para o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande/MS, que ficará responsável por sua administração”, proferiu a magistrada.
Por fim, o processo contra Reinaldo é remembrado junto dos demais investigados em 2023. De lá para cá, o processo segue morosamente, ainda sem uma decisão sobre o recebimento da denúncia para nenhum dos denunciados.
Agora, com o novo entendimento, a ação pode sofrer reviravolta e cair novamente no STJ.
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