A 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente instaurou Procedimento Administrativo para fiscalizar o cumprimento de sentença judicial que determinou a realização de obras de drenagem e urbanização na Avenida José Barbosa Rodrigues, em Campo Grande, no trecho entre os bairros Jardim Zé Pereira e Bosque das Araras, próximo ao Córrego Imbirussu.
O caso, que tramita desde 2019, envolve o Município de Campo Grande e tem origem em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual para conter o avanço de processos erosivos e minimizar riscos de desastres e enchentes provocados pelos danos.
O extrato da instauração do procedimento foi publicado no Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul nesta terça-feira (20), sob o Inquérito Civil nº 09.2025.00003810-3. O MPMS quer verificar se as determinações judiciais estão sendo cumpridas após trânsito em julgado da ação.
Na sentença de primeira instância, proferida em outubro de 2023, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital julgou procedente o pedido do MP e determinou que o Município apresentasse, em até 120 dias, o projeto de recuperação da área degradada no Córrego Imbirussu, além de demonstrar o projeto de drenagem de águas pluviais do bairro Bosque das Araras, readequação do sistema de drenagem de águas pluviais no bairro Jardim Zé Pereira, e o projeto de restauração ambiental do leito maior do córrego Imbirussu para restauração da dinâmica natural de inundação.
Além disso, determinou intervenções no sentido de garantir a desobstrução de bueiros e tubulações da rede de drenagem de águas pluviais em toda avenida José Barbosa Rodrigues.
A decisão ressaltou a omissão do Município, que, embora soubesse dos danos ambientais e urbanos há mais de uma década, não havia adotado providências efetivas.
“Como se observa, restou comprovada que a urbanização do local ocasionou a impermeabilização do solo dentro de área de várzea causando o extravasamento inadequado dos córregos Imbirussu e Sem Nome, e ocasionando impactos ambientais como o assoreamento da margem direita e do canal dos referidos cursos d’água, bem como que o requerido, ao menos desde o ano de 2014, conhece o problema e não adotou medidas suficientes ou definitivas a solucioná-lo, restando evidente sua omissão”, afirma trecho da decisão.
TJMS confirmou condenação e reforçou urgência
O Município apelou da sentença, alegando ausência de orçamento específico e entraves administrativos, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação por unanimidade.
No acórdão, os desembargadores da 4ª Câmara Cível destacaram que os laudos que confirmaram a intervenção inadequada do município na área de preservação permanente dos córregos, contrapondo ainda o pedido de prazo para recuperação da área degradada sob a justificativa de que “é certo que a supressão da vegetação nativa é resultante de ações imediatas que possuem efeitos duradouros, cujas consequências se estendem ao longo do tempo”.
“Portanto, no que diz respeito ao meio ambiente, é urgente a tomada de medidas para a interrupção dos danos causados, principalmente diante da responsabilidade que a Constituição Federal impõe a todos de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
O colegiado reforçou ainda que a responsabilidade do ente público em garantir a proteção ambiental é objetiva, e que medidas preventivas, mesmo que envolvam recursos vultosos, são obrigatórias quando há risco à coletividade.
Diante do trânsito em julgado da sentença e da manutenção da condenação pelo TJMS, o Ministério Público instaurou procedimento para acompanhar o cumprimento da ordem judicial.