Após recorrer de condenação por desviar R$ 451.823,89 da Ceasa (Central de Abastecimento de Mato Grosso do Sul), o ex-diretor Eder Ney Rodrigues Caxias alegou falha na denúncia do MPMS (Ministério Público de MS). No entanto, o promotor responsável pelo caso, Adriano Lobo Viana de Resende, rebateu os questionamentos e reforçou pedido para a manutenção da condenação.
Conforme os autos, o ex-diretor abordava produtores ‘novatos’ que estavam assumindo ‘boxes’ e oferecia a possibilidade deles ligarem a energia elétrica dos espaços diretamente na rede da Ceasa, mediante o pagamento de uma taxa mensal.
Dessa forma, a Ceasa ‘arcava’ com os custos da energia elétrica, enquanto Eder ficaria com a taxa para ele, segundo apontou o MPMS (Ministério Público de MS).
Então, o advogado José Trad, que representa o ex-diretor, apresentou embargos de declaração alegando que não ficou comprovado no processo que os permissionários estavam ‘pendurados’ na rede do Ceasa e não diretamente da Energisa. Portanto, o representante de Eder pede que o juiz volte atrás e não receba a denúncia do MP.
Por outro lado, o representante do MP aponta que o recurso é apenas insatisfação com o desfecho da ação e que o juiz analisou todas as provas e depoimentos, inclusive de funcionária da concessionária de energia confirmando os ‘gatos’ na rede da Ceasa por parte de alguns permissionários.
Então, o promotor reforça: “Importante frisar que a concessionária Energisa é a empresa responsável pelo fornecimento, distribuição de energia e manutenção das redes elétricas no Estado de Mato Grosso do Sul. E, conforme depoimento prestado por funcionária da Energisa, quem acompanhou os fatos na época, as irregularidades e ligações diretas na Ceasa, foram averiguadas por uma equipe técnica, de um departamento especializado em furto de energia”.
Agora, o recurso será analisado pela Justiça para decidir sobre o recurso, que pode manter ou reformar a sentença.
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Justiça condenou ex-diretor e ex-servidor por cobrar taxa ilegal de permissionários da Ceasa

Conforme a decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, o ex-diretor terá a perda dos valores ilícitos que recebeu, no valor de R$ 269.782,48, além do pagamento de multa civil no mesmo valor, que totaliza o montante de R$ 539.564,96. O prestador de serviço Ricardo Fagundes Malta também foi condenado e terá que ressarcir um total de R$ 51.911,98.
Conforme a denúncia do MPMS, os valores eram apropriados pelo ex-diretor. A ‘taxa’ dava direito aos produtores utilizarem a energia elétrica custeada pela Ceasa. Vale ressaltar que uma sociedade de economia mista é uma empresa que combina capital público e privado, sendo que o Estado detém a maioria das ações com direito a voto.
Assim, trecho da sentença pontua que “os requeridos causaram respectivamente dano ao erário ao facilitarem e concorrerem, por qualquer forma, para o uso em serviço particular e incorporação ao patrimônio de pessoa física ou jurídica, de bens ou valores integrantes do acervo patrimonial da administração indireta do Estado”.
O valor total desviado é referente ao consumo de energia elétrica dos boxes no período. Esse total foi pago pela Ceasa e as taxas repassadas pelos produtores ficou sob posse do ex-diretor. O papel do prestador de serviços era se passar por servidor da Ceasa e fazer as ligações clandestinas.
À reportagem, o advogado José Belga Trad já havia adiantado que iria recorrer da sentença: “Há muitos pontos a serem questionados”, disse.
A defesa do prestador de serviço também foi procurada pela reportagem, mas não enviou resposta até esta publicação. O espaço segue aberto para posicionamento.
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