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Transparência

Presidente da Câmara de Itaquiraí é absolvido por manter 18 em situação de escravidão

Processo correu na Vara Federal de Ponta Porã, por 17 anos, e justamente o passar do tempo absolveu os quatro réus
Fábio Oruê -
processo
Câmara de Itaquiraí. (Divulgação, CMI)

A absolveu em 2º grau o presidente da Câmara de , Carlos Alberto Prado (), e mais três réus, por manterem 18 pessoas em condição de escravidão, em uma carvoaria de , entre 2006 e 2007.

Além disso, os quatro réus omitiram a informação laboral das carteiras de trabalho das vítimas — incluindo um adolescente. Na época da descoberta dos fatos, o Ministério do Trabalho e Emprego constou que os empregados viviam em barracos de madeira sem condições de conservação, higiene e limpeza, além de frestas que não protegiam do vento e da chuva.

Ademais, não tinham armários individuais e utilizaram a água de um córrego para beber, cozinhar e tomar banho. Por fim, precisavam andar 50 metros para utilizar o banheiro improvisado. Assim, a condenação a 10 anos de prisão saiu em 2024, para Carlos Alberto Prado, Jorge Venceslau, Arsildo Muller e José Roberto Farto, após 16 anos de tramitação do processo.

Participação de cada réu

Conforme os autos, Carlos era financiador do empreendimento e único beneficiário do carvão lá produzido. Jorge atuava como um responsável direto pela carvoaria, enquanto Arsildo e José eram seus encarregados. Os dois últimos ficavam responsáveis pela contratação e pelo pagamento de pessoal.

Na defesa, Arsildo afirmou que estava desempregado e soube que uma carvoaria estava sendo montada. Ele procurou Carlos e Roberto para financiarem o empreendimento, e eles aceitaram. Assim, Arsildo pagaria parcelado e venderiam o carvão.

17 anos de processo

Entretanto, a defesa de Carlos Alberto, feita pelo Julio Cesar Nunes, alegou que o crime prescreveu pela demora no julgamento. Ou seja, o prazo legal para eventual punição já havia se esgotado. Atualmente, Carlos exerce mandato como vereador e presidente da Câmara de Itaquiraí.

Em 2º grau, a 11ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), com relatoria do desembargador federal José Lunardelli, entendeu que o processo havia prescrevido e não julgou o caso. Assim, os quatro réus foram absolvidos, na terça-feira (5).

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