Lei complementar publicada nesta sexta-feira (17) garante ao funcionalismo municipal de São Gabriel do Oeste um reajuste de 4,83%. O percentual corresponde à revisão geral anual e reposição salarial.
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Conforme o texto da lei complementar 294, de 16 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), o índice é aplicado a todas as categorias funcionais, referências e símbolos do quadro de servidores e funcionários do Poder Executivo. Além disso, funcionários do Conselho Tutelar, autarquias e fundação terão o índice.
Da mesma forma, o índice é extensivo aos servidores inativos com direito à paridade. Os efeitos da lei são retroativos a 1º de janeiro.
Além de reajuste, prefeitura poderá complementar vencimentos
O decreto publicado nesta sexta-feira traz, ainda, as tabelas das leis complementares municipais que fixam o vencimento-base dos servidores.
Por fim, a legislação autoriza a prefeitura a efetuar o pagamento de complemento constitucional aos servidores que têm vencimentos inferiores ao salário mínimo nacional (R$ 1.518).
Além do reajuste, o Diário da Assomasul desta sexta-feira trouxe lei complementar revogando outra legislação, que criava uma verba indenizatória compensatória para profissionais de Saúde. A lei complementar 295, assinada pelo prefeito Leocir Paulo Montagna, tem efeitos a contar de 31 de dezembro de 2024.
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